Quase todos os dias há sorteios televisivos que prometem cartões pré-carregados, viagens ou automóveis em troca de uma simples chamada. Mas o que muitos não sabem é que esse prémio de televisão está sujeito a tributação. Sim, há imposto a pagar, embora, na maioria dos casos, o vencedor acabe por receber o valor total anunciado, já que o canal costuma assumir o encargo fiscal.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os prémios de concursos e sorteios em que intervém o fator sorte estão sujeitos a Imposto do Selo, tal como previsto na Tabela Geral. No caso dos concursos televisivos, a taxa aplicável é de 35% sobre o valor do prémio, podendo subir para 45% quando este é entregue em espécie, como acontece com os cartões pré-carregados, vales ou automóveis.
Quem paga o imposto?
Apesar do imposto ser obrigatório, o vencedor raramente o sente. Segundo informações disponibilizadas pela SIC, “o pagamento do imposto de selo de 35% mais 10% sobre os prémios atribuídos é assumido integralmente pela estação”. Ou seja, o valor que aparece no ecrã é o montante líquido, o mesmo que o premiado recebe.
A TVI refere o mesmo princípio nas suas regras: “Todos os prémios são comunicados pelo seu valor líquido, ou seja, o valor referido é o valor efetivamente entregue ao vencedor, líquido de impostos aplicáveis”. Isto significa que o participante não precisa de declarar o prémio nem pagar qualquer quantia adicional.
Também a RTP confirma que o imposto é suportado pelo canal, garantindo que “o pagamento do imposto sobre o prémio atribuído no concurso publicitário é assumido pela RTP”. Na prática, os três principais canais assumem o encargo fiscal e entregam ao vencedor o prémio já livre de impostos.
Porque é que o prémio vem em cartão?
Além da questão fiscal, há também uma razão legal. A TVI explica que “por lei, os concursos sujeitos a aprovação dos municípios não podem atribuir prémios em dinheiro”, motivo pelo qual opta por cartões de débito pré-carregados, ouro, vales de compras ou outros bens em espécie. A SIC e a RTP seguem a mesma linha, especificando que os prémios podem consistir em cartões, automóveis ou outros bens anunciados em cada concurso.
O cartão, apesar de não poder ser convertido em dinheiro nem usado para levantamentos, pode ser utilizado em milhares de estabelecimentos nacionais e internacionais ligados à rede Visa. É possível pagar contas, fazer compras online ou até adquirir bilhetes e serviços, o que lhe dá uma flexibilidade semelhante à de um cartão bancário comum, com a exceção de que não permite transferências nem levantamentos.
Há prazo de validade para o cartão?
Sim. Cada canal define o seu. A RTP indica que o cartão tem validade de um ano, podendo ser prolongada mediante pedido por escrito. A TVI segue o mesmo prazo e acrescenta que o pedido de extensão deve ser feito com 60 dias de antecedência. Já a SIC oferece um período mais alargado: três anos a contar da data de emissão, após o qual o saldo não utilizado caduca.
E quanto ao IRS?
Os prémios de concursos não são considerados rendimentos sujeitos a IRS, salvo em situações muito específicas, como quando o prémio é pago em troca de uma prestação de serviços ou de um trabalho criativo. Nos concursos televisivos com participação telefónica, o imposto devido à AT é apenas o Imposto do Selo, e a responsabilidade de o pagar é do canal organizador.
O que isto significa para o vencedor
Em resumo: se ganhar num concurso televisivo, o valor que vê anunciado é o valor que vai receber. Os canais assumem o imposto e entregam o prémio líquido. A única diferença é que, por lei, esse prémio não pode ser em dinheiro, daí ser atribuído sob a forma de cartão, vales ou bens materiais.
Ainda assim, vale sempre a pena ler o regulamento específico de cada concurso, onde constam as condições de entrega e validade do prémio. No fim de contas, ganhar pode ser simples: o mais difícil é lembrar-se de gastar o saldo antes de ele expirar.
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