Mais de 23 mil milhões de euros em impostos ficaram por cobrar em Portugal no final de 2025, um valor que representa uma fatia relevante das receitas do Estado e que expõe as limitações do sistema fiscal na recuperação de dívida.
De acordo com o Ekonomista, estes números resultam da Conta Geral do Estado de 2025 e mostram a dimensão de uma dívida acumulada que continua longe de ser recuperada na sua totalidade.
No total, a Autoridade Tributária e Aduaneira terminou o ano com 29.592 milhões de euros em receitas por cobrar, um montante que inclui não só impostos, mas também taxas, multas e outros encargos associados. Só as receitas fiscais representam 22.999,8 milhões de euros, aos quais se juntam cerca de 850 milhões em penalidades, elevando o valor global acima dos 23.800 milhões.
IRS, IVA e IRC concentram a maior fatia
A estrutura desta dívida confirma uma tendência já conhecida. Os três principais impostos do sistema fiscal português continuam a liderar a lista.
No IRS, o montante em falta ascende a mais de 7.300 milhões de euros. No IRC, ultrapassa os 5.900 milhões. Já no IVA, o valor é ainda mais expressivo, superando os 9.000 milhões de euros, tornando-o no imposto com maior peso na dívida ao Estado.
Esta concentração não resulta apenas de incumprimento direto. Parte significativa está associada a processos de insolvência, disputas judiciais ou dificuldades prolongadas de cobrança, que acabam por inflacionar os valores registados.
Apenas uma parte pode ser recuperada
Apesar do montante elevado, nem toda esta dívida é, na prática, recuperável.
Cerca de 30% encontra-se em cobrança coerciva ativa, ou seja, em processos onde o Estado ainda tenta recuperar o dinheiro. Já os restantes 70% estão classificados como dívida suspensa ou incobrável, o que significa que dependem de decisões judiciais, de processos de insolvência ou, em muitos casos, já não existem bens ou rendimentos que permitam a sua recuperação.
A dívida suspensa corresponde a situações em que a cobrança fica temporariamente parada. Pode acontecer quando há impugnações judiciais ou quando os contribuintes entram em insolvência, obrigando o Estado a aguardar anos por uma decisão final.
Já a dívida incobrável traduz-se em casos onde, na prática, não há expectativa real de recuperar os valores. Inclui contribuintes desaparecidos, empresas dissolvidas ou situações em que o custo de cobrança supera o montante a recuperar.
Prescrições aumentam de forma acentuada
Outro indicador relevante está nas prescrições, ou seja, nas dívidas cujo prazo legal de cobrança terminou.
Em 2025, o valor destas dívidas mais do que quadruplicou, aproximando-se dos 107 milhões de euros, com destaque para o IVA, seguido pelo IRC e pelo IRS.
Este aumento está ligado a um esforço de regularização da carteira de dívida por parte da Autoridade Tributária, que passou a identificar e encerrar processos cuja cobrança já não era possível dentro dos prazos legais.
Um peso relevante nas contas públicas
Para perceber a dimensão do problema, basta comparar estes valores com a receita fiscal prevista no Orçamento do Estado.
Os mais de 23 mil milhões de euros por cobrar correspondem a cerca de um quarto das receitas fiscais anuais, o que coloca em evidência o impacto potencial que uma maior recuperação poderia ter nas contas públicas.
Ainda assim, é amplamente reconhecido que uma parte significativa deste montante dificilmente será recuperada, seja por limitações legais, seja por ausência de ativos dos devedores.
Segundo a mesma fonte, os números refletem uma realidade persistente: existe uma diferença significativa entre o que o Estado liquida e aquilo que consegue efetivamente cobrar, um desfasamento que continua a marcar o funcionamento do sistema fiscal português.
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