O feriado de Todos os Santos, assinalado este sábado, 1 de novembro, volta a levantar uma dúvida comum: o que acontece quando o feriado calha no mesmo dia da folga semanal? Perde-se o direito ao descanso ou há forma de o compensar? E, afinal, qual é o tal detalhe na lei que pode render mais dinheiro?
De acordo com o Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório. No entanto, quando o feriado coincide precisamente com esse dia, seja ele fixo, como sábado ou domingo, ou rotativo a empresa não é obrigada a conceder outro dia de folga em substituição.
Quando o feriado coincide com a folga, perde-se o descanso
Na prática, isto significa que quem não trabalha ao sábado e este ano vê o feriado de 1 de novembro coincidir com esse dia, não tem direito a descanso adicional nem compensação. O feriado perde-se, de forma semelhante ao que acontece quando a data calha num domingo.
Contudo, há uma exceção importante, e é aqui que entra o detalhe que pode valer mais dinheiro.
O detalhe que pode aumentar o salário
Se o trabalhador for chamado a trabalhar num feriado, o artigo 268.º do Código do Trabalho garante dois direitos cumulativos:
- Um dia de descanso compensatório, que deve ser gozado nos três dias seguintes;
- Um acréscimo de 50% na remuneração por cada hora trabalhada nesse feriado.
Ou seja, quem trabalha num feriado, mesmo que coincida com o seu dia habitual de descanso, tem direito a um pagamento reforçado. O valor acrescido pode representar uma diferença significativa no salário mensal, sobretudo em setores com horários rotativos ou trabalho por turnos.
Trabalhar em feriado: quando é obrigatório
Nem todos os trabalhadores podem recusar-se a trabalhar em feriado. De acordo com os artigos 232.º e 236.º do Código do Trabalho, há setores em que o trabalho nestes dias é obrigatório. Isso inclui serviços essenciais como hospitais, transportes, segurança privada, limpeza, feiras e exposições, ou empresas que não podem suspender totalmente a atividade durante 24 horas.
Nestes casos, a presença é exigida por lei, mas as compensações são igualmente devidas. Já nas restantes atividades, o trabalho em feriado só pode ocorrer se existir acordo individual ou convenção coletiva que o preveja.
Saber a lei faz diferença
Em resumo, se o feriado coincide com o seu dia de folga, não ganha outro dia livre. Mas, se trabalhar nesse feriado, tem direito a descanso compensatório e a um acréscimo de 50% no salário, o que faz desse “detalhe” uma diferença real na carteira.
Conhecer estas regras é essencial para garantir o cumprimento da lei e evitar que o descanso, ou o pagamento devido, se perca entre feriados e escalas de trabalho.
Leia também: União Europeia ‘aperta’ e supermercados em Portugal vão sentir o impacto. Saiba como
















