Continua a compensar pedir fatura e, em 2026, ainda mais. Desde 1 de janeiro, o leque de despesas que permitem obter deduções à coleta em IRS através do IVA suportado foi alargado, passando a abranger novas áreas ligadas à cultura e ao acesso ao conhecimento. A mudança permite aos contribuintes acumular deduções mais rapidamente, desde que cumpram a regra essencial: exigir fatura com número de contribuinte.
A atualização do regime vem reforçar um mecanismo já conhecido, mas muitas vezes subaproveitado, que permite deduzir parte do IVA pago em determinadas despesas até ao limite global de 250 euros por agregado familiar.
De acordo com o site Economia e Finanças, especializado em assuntos económicos, a principal novidade de 2026 está na inclusão de cinco novas categorias de despesas elegíveis, todas associadas a atividades culturais e educativas.
As novas despesas que passam a contar em 2026
Desde o início do ano, passaram a ser consideradas para efeitos de dedução em IRS, via exigência de fatura, as seguintes despesas:
- Compra de livros em estabelecimentos especializados
- Aquisição de bilhetes para espetáculos culturais, como teatro, música, dança e outras atividades artísticas
- Bilhetes para visitas a museus, sítios e monumentos históricos
- Despesas relacionadas com a requisição de livros e documentos em bibliotecas e arquivos
Estas despesas juntam-se às categorias já existentes em anos anteriores, nas quais é possível deduzir 15 por cento do IVA suportado, até ao limite global de 250 euros por agregado familiar.
Quanto é preciso gastar para atingir o limite máximo
Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com o valor total de despesas necessário para atingir a dedução máxima de 250 euros. A resposta depende diretamente da taxa de IVA aplicada aos bens e serviços adquiridos.
Segundo explica a publicação, se todas as despesas fossem sujeitas à taxa normal de IVA de 23 por cento, seriam necessários cerca de 7.500 euros em consumo para atingir o limite máximo de dedução. Se a taxa aplicável fosse de 13 por cento, esse valor subiria para aproximadamente 12.820 euros. Já no caso de bens e serviços com IVA a 6 por cento, a despesa total teria de rondar os 28.000 euros.
Na prática, o IVA médio suportado pelos consumidores tende a situar-se entre estes valores, o que reforça a ideia de que pedir fatura, mesmo em pequenas despesas do dia a dia, pode fazer a diferença no apuramento final do IRS.
Lista completa de despesas elegíveis em 2026
Para além das novas categorias, continuam a contar para a dedução de 15 por cento do IVA as seguintes despesas:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis
- Manutenção e reparação de motociclos, bem como respetivas peças e acessórios
- Alojamento, restauração e serviços similares
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza
- Atividades veterinárias
A estas juntam-se agora, de forma permanente, as atividades culturais e educativas introduzidas em 2026, ampliando o universo de despesas elegíveis.
Há despesas que deduzem mais do que 15 por cento
Existem ainda tipologias de despesa que permitem deduções superiores, acelerando a obtenção do limite máximo de 250 euros.
É possível deduzir 30 por cento do IVA suportado em despesas com ensino desportivo e recreativo, atividades de clubes desportivos e ginásios. A dedução sobe para 35 por cento no caso da aquisição de medicamentos de uso veterinário.
Em situações específicas, a dedução pode atingir 100 por cento do IVA suportado. É o caso da compra de passes mensais ou bilhetes para transportes públicos e das assinaturas de publicações periódicas, desde que as faturas sejam devidamente comunicadas à Autoridade Tributária.
Segundo o Economia e Finanças, estas despesas concorrem sempre para o mesmo limite global de 250 euros, mas permitem atingi-lo com um volume de consumo significativamente menor.
Pedir fatura continua a ser essencial para o IRS
O alargamento das despesas elegíveis em 2026 reforça a importância de exigir fatura com NIF em todas as situações possíveis. Mesmo quando o benefício individual parece reduzido, o efeito acumulado ao longo do ano pode traduzir-se numa diferença relevante no valor final do IRS a pagar ou a receber.
Com mais categorias abrangidas, sobretudo em áreas do consumo quotidiano e cultural, pedir fatura passa a ser uma estratégia fiscal ainda mais vantajosa.
















