Em Portugal, milhares de pensionistas continuam ativos no mercado de trabalho, mesmo depois de se reformarem. O que muitos desconhecem é que esse esforço pode aumentar de forma direta o valor da pensão. De acordo com o regime legal da Segurança Social, quem recebe pensão de velhice ou de invalidez relativa e continua a descontar tem direito a um acréscimo automático no valor da pensão, sem precisar de apresentar qualquer pedido.
Segundo a Segurança Social, o cálculo é feito anualmente e aplica-se 1/14 de 2% sobre o total das remunerações registadas no ano anterior, com efeitos a partir de 1 de janeiro.
O pagamento é processado no ano seguinte, normalmente em junho ou, quando aplicável, em novembro, com base nos rendimentos efetivamente declarados.
O que diz a lei
De acordo com o Código dos Regimes Contributivos, quem mantém atividade por conta de outrem continua a descontar, mas à taxa de pensionista.
No caso dos reformados por velhice, a taxa é de 7,5%, e para os de invalidez relativa é de 8,9%. A entidade empregadora contribui, por sua vez, com 16,4% ou 19,3%, consoante o enquadramento profissional, valores que diferem das funções públicas.
Já os pensionistas que trabalham por conta própria estão, por regra, isentos de contribuições. No entanto, podem renunciar a essa isenção, comunicando à Segurança Social, e passar a pagar contribuições sobre o rendimento relevante, para assim beneficiar do mesmo acréscimo anual. Estas regras constam do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, nomeadamente nos artigos 60.º e 61.º.
Quem pode beneficiar
O direito ao acréscimo aplica-se apenas a pensionistas de velhice e de invalidez relativa com descontos registados. Já os pensionistas de invalidez absoluta não podem exercer atividade remunerada e, por isso, ficam excluídos deste benefício.
Em situações em que o beneficiário recebe pensão estrangeira, estas regras dizem respeito apenas à pensão portuguesa do regime geral. No caso da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aplicam-se normas próprias.
Há, contudo, uma exceção importante: quem se reformou antecipadamente ao abrigo do regime de flexibilização não pode trabalhar na mesma empresa durante os três anos seguintes ao início da pensão.
Como funciona o acréscimo
O valor adicional é calculado todos os anos, com base nas remunerações declaradas no ano civil anterior. O montante resultante desse cálculo é incorporado no valor mensal da pensão com efeitos retroativos a 1 de janeiro. Não é necessário um período mínimo de 12 meses de descontos consecutivos: contam apenas as remunerações efetivamente registadas no sistema.
Em termos práticos, o pensionista que mantém uma atividade profissional com descontos tem um aumento direto na sua pensão no ano seguinte, proporcional aos rendimentos auferidos. Trata-se de uma forma de compensar quem continua a contribuir para o sistema, mesmo após a reforma.
Assim, se continua a trabalhar por conta de outrem, desconta à taxa de pensionista e vê a sua pensão reforçada automaticamente. Se é trabalhador independente, pode optar por contribuir para ter acesso ao mesmo benefício.
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