O atraso no pagamento de impostos, como o IRS, pode ser mais comum do que se pensa. Seja por esquecimento, falta de liquidez ou simples atraso na organização de contas, há contribuintes que ultrapassam o prazo de pagamento voluntário e ficam com dÃvidas pendentes à Autoridade Tributária (AT). No entanto, nem tudo está perdido: existem mecanismos legais que permitem regularizar os montantes em falta, faseadamente e sem penalizações imediatas mais severas.
De acordo com a AT, há impostos cuja dÃvida pode ser paga em prestações, tal como o IRS e o IUC, desde que o pedido seja feito no momento certo, e dentro de determinados limites. Esta possibilidade aplica-se tanto a contribuintes singulares como a empresas.
Quais são os impostos elegÃveis?
Segundo informação publicada no Portal das Finanças e divulgada também em folheto informativo oficial, podem ser pagos em prestações os seguintes impostos:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), desde que liquidado oficiosamente
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), também quando liquidado oficiosamente
- Imposto Único de Circulação (IUC)
Estes impostos podem ser integrados num plano de pagamento até 36 mensalidades, com o valor mÃnimo de 25,50 euros por prestação.
Como apresentar o pedido?
De acordo com o Fisco, o contribuinte dispõe de 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário para apresentar um pedido de pagamento em prestações. A submissão é feita exclusivamente através do Portal das Finanças, no menu Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Simular / Registar Pedido.
O requerente deve indicar o número de prestações desejadas, tendo em conta que, quanto maior o número de meses, maior o encargo total devido aos juros de mora que continuam a ser aplicados até ao mês do pagamento efetivo.
Existe plano automático?
Sim. A AT pode ativar automaticamente um plano prestacional se verificar que o imposto não foi pago dentro do prazo e que o contribuinte não fez qualquer pedido dentro do limite legal.
Esta opção automática só é válida em situações especÃficas:
- A dÃvida tem de estar ainda em fase de cobrança voluntária
- O valor não pode ultrapassar os 5.000 euros no caso de particulares, ou os 10.000 euros no caso de empresas
Caso o contribuinte opte por não pagar a primeira prestação deste plano automático, será iniciada a execução fiscal. Ou seja, passa a haver cobrança coerciva, com penhora de bens ou valores.
Recomendamos: O prazo de validade da carta de condução mudou recentemente: fique a saber a nova data e evite coimas de até 600€
Como são pagas as prestações?
A primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte à aprovação do plano. As restantes vencem no último dia de cada mês. A AT esclarece que os documentos para pagamento são disponibilizados a partir do dia 11 de cada mês no portal.
Os juros de mora são adicionados automaticamente ao valor de cada prestação, contados desde o fim do prazo original de pagamento até ao mês em causa. O pagamento deve ser feito pontualmente, caso contrário, o plano pode ser cancelado.
E se não pagar uma das prestações?
A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento imediato das seguintes. Além disso, será emitida uma certidão de dÃvida e o processo segue para execução fiscal, a menos que o contribuinte regularize rapidamente.
Para verificar se há prestações em atraso, o Fisco recomenda aceder ao Portal das Finanças em Pagamentos > Pagamentos em Falta.
Vale a pena pedir?
Seja por iniciativa própria ou por via automática, os planos de pagamento de impostos, como o IRS, são uma forma eficaz de evitar consequências mais graves, como penhoras ou bloqueios bancários. De acordo com a AT, esta ferramenta existe para facilitar a regularização voluntária por parte dos contribuintes e evitar o recurso precoce à via executiva.
Contudo, é essencial cumprir os prazos definidos, tanto para pedir o plano como para manter os pagamentos atualizados. Só assim se evita agravar uma situação que, à partida, poderia ser resolvida com flexibilidade e sem custos adicionais excessivos.
















