Se tem dívidas ao Estado, como ao Fisco ou à Segurança Social, saiba que existem formas de os regularizar sem deixar que a situação escale para penhoras ou outros processos mais graves. A lei permite que a regularização seja feita a pronto ou em prestações, havendo soluções distintas consoante se trate de impostos ou de contribuições sociais.
De acordo com o Portal das Finanças, quando não se pagam dívidas dentro do prazo legal, a consequência imediata é a instauração de um processo de execução fiscal. Trata-se do mecanismo utilizado pelo Estado para cobrar o que não foi entregue voluntariamente.
Após a emissão da certidão de dívida, o contribuinte é notificado e passa a ter três hipóteses: opor-se à execução, pedir o pagamento em prestações ou recorrer à dação em cumprimento. Caso nada seja feito, o risco é claro, desde a penhora do ordenado até à apreensão de bens ou de eventuais reembolsos do IRS.
Planos de pagamento ao Fisco
O sistema fiscal português prevê a possibilidade de pagar em prestações mesmo quando a dívida já entrou em execução. Segundo o Portal das Finanças, há duas modalidades principais: o plano oficioso e o plano em fase de execução.
Na cobrança voluntária, abrange-se sobretudo dívidas de IRS e IRC. Para o IRS, os valores em dívida até cinco mil euros podem ser pagos em prestações; no caso do IRC, o limite sobe para dez mil euros. Não é necessário apresentar pedido nem garantia: o contribuinte recebe a notificação com o plano definido e basta começar a pagar para que fique em vigor. O número de prestações varia consoante o montante, podendo ir de duas a doze.
Se a dívida já estiver em execução fiscal, o esquema é semelhante. Também aqui os limites são de cinco mil euros no IRS e dez mil no IRC, sendo dispensada a garantia se não existirem outros planos ativos. O plano é igualmente comunicado pela Autoridade Tributária e basta cumprir os pagamentos nos prazos estabelecidos.
Pedido direto de prestações
Para dívidas fora dos limites referidos ou em fase adiantada do processo, o contribuinte pode ainda pedir diretamente o pagamento em prestações até à marcação da venda executiva. O pedido pode ser feito no e-balcão, na opção “Justiça/Execuções Fiscais/Pagamento em Prestações”, ou num serviço de Finanças, mediante agendamento. O número máximo de prestações é de 36, com valor mínimo de 102 euros cada.
Dívidas à Segurança Social
No caso da Segurança Social, o regime é mais alargado. Explica a própria instituição que é possível aderir a um plano de pagamento em prestações até ao momento em que seja publicado o anúncio de venda de bens penhorados.
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta quando o valor em causa seja inferior a cinco mil euros para particulares ou cem mil para empresas. Nessas situações, não há necessidade de prestar garantia.
Se a dívida for superior, é necessário preencher um requerimento e enviá-lo por e-mail ou por correio para a secção de processo executivo correspondente. Os prazos também são mais flexíveis: podem chegar a 60 prestações para pessoas singulares, podendo ser alargados até 150 quando o montante em dívida ultrapasse os 3.060 euros. Nesses casos, a prestação de garantia é obrigatória, salvo se for concedida isenção.
A importância de não falhar
Qualquer plano de pagamento implica uma responsabilidade: se as prestações não forem cumpridas, o processo volta ao início e o devedor perde o benefício do acordo. Além disso, os juros de mora continuam a ser contabilizados. Por isso, a recomendação das entidades oficiais é clara: assim que tiver conhecimento da dívida, regularize-a o mais rapidamente possível.
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