A temática deste artigo centra-se nas penalizações aplicadas a trabalhadores que, apesar de longas carreiras contributivas, são forçados a reformar-se antecipadamente e acabam por receber uma pensão reduzida. O caso ocorreu em Espanha, mas levanta questões de equidade que muitos pensionistas europeus também reconhecem nas suas próprias realidades. Um homem foi obrigado a reformar-se antecipadamente e sofreu um corte de 13% da pensão.
Em Espanha, multiplicam-se os relatos de trabalhadores que, após décadas de descontos, são dispensados no final da vida laboral e acabam forçados a aceitar uma reforma antecipada. É uma situação especialmente frequente a partir dos 60 anos, idade em que o regresso ao mercado de trabalho se torna quase impossível. Mas, apesar das carreiras longas, a Segurança Social aplica coeficientes redutores que diminuem de forma permanente o valor da pensão.
Uma carreira de 45 anos que não evitou a penalização
Emilio Maneiro é um dos cerca de 900 mil pensionistas espanhóis que diz ter sido forçado a recorrer à reforma antecipada, de acordo com a associação ASJUBI40, que defende a reforma antecipada sem penalizações, citada pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo. No seu testemunho, explica que a razão é simples: a idade tornou-se um obstáculo insuperável para continuar a trabalhar. Com 45 anos de descontos, acabou penalizado em 13% no valor da pensão. E essa redução é definitiva.
Emilio questiona a lógica do sistema. Lembra que outros regimes, como as classes passivas ou determinadas carreiras especiais, permitem a aposentação com 100 por cento da pensão, mesmo antes dos 65 anos. Por isso, pergunta porque motivo trabalhadores do regime geral, que contribuíram durante décadas, não recebem tratamento semelhante.
Contraste entre regimes e a sensação de desigualdade
A comparação é evidente: as classes passivas espanholas podem reformar-se aos 60 anos com a totalidade da pensão, desde que tenham 35 anos de descontos. Emilio, com 45 anos de carreira e forçado a reformar-se 26 meses antes da idade legal, ficará para sempre com apenas 87% da pensão, ou seja, menos 13% do que a totalidade. Ou seja, apesar de uma década adicional de contribuições, recebe menos.
Para muitos pensionistas, este mecanismo cria uma desigualdade estrutural que o Estado não tem corrigido. A discussão sobre a eliminação dos coeficientes redutores tem estado parada no Congresso, apesar de existir uma proposta legislativa apresentada por movimentos de pensionistas, de acordo com a mesma fonte.
Penalizações que persistem enquanto a solução não avança
Emilio critica o imobilismo político, recordando que a proposta para eliminar a penalização em casos de carreiras muito longas está “congelada” há mais de um ano no Parlamento espanhol. E ironiza com a facilidade com que se desbloqueiam fundos para outras áreas, enquanto o debate sobre as reformas antecipadas permanece esquecido.
O reformado deixou ainda um apelo direto ao Governo espanhol, defendendo que trabalhadores com mais de 40 anos de descontos não deveriam sofrer reduções vitalícias na sua pensão, sobretudo quando o desemprego e a idade os empurram para a reforma sem alternativa real, refere ainda o Noticias Trabajo.
Enquadramento legal português
A legislação portuguesa estabelece dois mecanismos principais de redução no valor das pensões antecipadas: o fator de sustentabilidade, aplicado a quem se reforma antes da idade normal de acesso, e a penalização mensal por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.
Há, no entanto, uma nuance importante. O regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 119/2018 estabelece que, para quem tenha pelo menos 60 anos e complete, nessa idade, 40 anos de registo de remunerações, deixa de se aplicar o fator de sustentabilidade. Isso não significa, porém, que desapareçam todas as reduções, já que a eliminação deste fator não impede a aplicação das penalizações por antecipação quando estas são legalmente devidas.
Assim, alguém com 45 anos de descontos que fosse forçado a reformar-se antecipadamente poderia, em Portugal, não sofrer cortes no valor da pensão, caso se enquadrasse neste regime especial.
Possíveis reduções
Quando tal não acontece, aplicam-se as reduções previstas: um corte definitivo decorrente do fator de sustentabilidade e uma redução mensal permanente de 0,5 por cento por cada mês de antecipação.
Existe ainda o regime específico de pensão antecipada por desemprego involuntário de longa duração, previsto no Decreto-Lei n.º 220/2006, que permite condições mais favoráveis quando o despedimento cumpre determinados critérios legais, podendo reduzir ou eliminar parte das penalizações.
Assim, se a situação vivida por Emilio tivesse ocorrido em Portugal, o impacto dependeria do enquadramento jurídico aplicável: com 45 anos de carreira poderia não sofrer qualquer redução, mas se não reunisse os requisitos do regime especial ou se a reforma resultasse de um despedimento que não cumprisse as condições legais, enfrentaria penalizações permanentes, tal como acontece com muitos pensionistas portugueses.
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