Nos casos em que o inquilino se atrasa no pagamento da renda, o senhorio tem a possibilidade de resolver o contrato de arrendamento, mas apenas em situações previstas pela legislação em vigor. A DECO PROTeste esclarece as condições e os procedimentos a adotar para terminar o contrato de arrendamento nesta circunstância.
Quando pode ser resolvido o contrato?
De acordo com a DECO PROTeste, o contrato de arrendamento pode ser cessado pelo senhorio nas seguintes situações:
- Atraso igual ou superior a três meses no pagamento da renda: Se o inquilino acumular um atraso dessa dimensão, o senhorio tem o direito de resolver o contrato.
- Atraso superior a oito dias, por mais de quatro vezes em 12 meses: Esta regra aplica-se independentemente de os atrasos serem consecutivos ou não.
Estas disposições visam proteger os direitos do senhorio, garantindo simultaneamente que o inquilino cumpre as suas obrigações contratuais.
Como deve ser feita a comunicação?
O senhorio deve informar o inquilino da decisão de cessar o contrato através de uma comunicação formal. Neste processo, é essencial cumprir os seguintes passos:
- Carta escrita: A informação deve ser enviada por escrito, explicando os motivos para a resolução do contrato.
- Envio com aviso de receção: A carta deve ser enviada com aviso de receção, garantindo a confirmação de que o inquilino recebeu a notificação.
- No caso de morada de família: Se o imóvel for a casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a ambos os cônjuges.
Estes procedimentos são fundamentais para assegurar que o senhorio cumpre os requisitos legais e evita eventuais contestações por parte do inquilino.
O que considerar antes de agir?
Embora a legislação permita a resolução do contrato em determinadas condições, a DECO PROTeste aconselha que, sempre que possível, se procure uma solução amigável antes de tomar medidas drásticas. Uma conversa direta entre as partes pode, em muitos casos, resolver situações de incumprimento sem necessidade de cessar o arrendamento.
No entanto, caso não haja possibilidade de acordo, seguir os procedimentos estabelecidos pela lei é a forma mais segura de garantir os direitos do senhorio, e terminar o contrato de arrendamento.
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