As prestações “sem juros” e os modelos de compra agora e paga depois, conhecidos como BNPL, vão passar a estar sujeitos a regras mais apertadas na União Europeia (UE), com impacto direto nas compras do dia a dia. A mudança resulta de uma nova diretiva europeia que passa a enquadrar este tipo de soluções como crédito ao consumo, deixando de as tratar como simples facilidades de pagamento.
De acordo com o Jornal de Negócios, a nova diretiva europeia sobre crédito ao consumo deverá entrar em vigor em novembro, depois de transposta para a legislação nacional. Até agora, muitos destes serviços, usados sobretudo em compras online, operavam num enquadramento menos exigente do que o aplicado aos créditos pessoais tradicionais.
O que muda para quem compra em prestações
A principal alteração é clara: as soluções BNPL, como as oferecidas por plataformas internacionais, passam a estar sujeitas às mesmas obrigações de avaliação de solvabilidade que qualquer outro crédito ao consumo.
Segundo o Jornal de Negócios, isto significa que as entidades terão de avaliar a capacidade financeira do consumidor antes de aprovarem o pagamento faseado. Deixa de ser possível conceder este tipo de financiamento sem uma análise adequada do risco, mesmo quando o pagamento é feito em poucas prestações e anunciado como “sem juros”.
Além disso, a informação prestada ao cliente terá de ser mais detalhada e transparente. Explica a publicação que os consumidores deverão passar a receber dados mais claros sobre custos, prazos, eventuais encargos e consequências do incumprimento.
Cartões e ofertas automáticas também sob escrutínio
Outra mudança relevante prende-se com os cartões de crédito atribuídos sem pedido explícito do cliente. De acordo com a mesma fonte, este tipo de prática deixará de ser permitido, reforçando a proteção do consumidor.
As novas regras procuram evitar situações em que o crédito é disponibilizado de forma quase automática, sem que o consumidor tenha plena consciência das obrigações assumidas. A diretiva pretende harmonizar as práticas no espaço europeu e reduzir riscos associados ao sobre-endividamento.
A Comissão Europeia tem defendido que o crescimento acelerado do comércio eletrónico e das soluções digitais de pagamento justificava uma atualização do quadro legal. Segundo a mesma fonte, o objetivo é assegurar que os consumidores beneficiam do mesmo nível de proteção, independentemente da forma como contratam o crédito.
O que significa, na prática, para o consumidor
Na prática, comprar em prestações continuará a ser possível. O que muda é o enquadramento. As empresas terão de cumprir regras mais exigentes, nomeadamente na avaliação da capacidade de pagamento e na comunicação das condições contratuais.
Isto pode traduzir-se em processos de aprovação menos imediatos e em maior escrutínio sobre o histórico financeiro do cliente. Por outro lado, poderá também significar maior transparência e menor risco de encargos inesperados.
A transposição da diretiva para o ordenamento jurídico português deverá ocorrer ainda este ano, explica o Jornal de Negócios, com aplicação efetiva prevista para novembro. Até lá, as entidades terão de adaptar procedimentos, sistemas e contratos às novas exigências.
Para o consumidor comum, a mensagem é simples: as prestações “sem juros” não desaparecem, mas deixam de ser um território quase sem regras. E isso pode mudar a forma como compra, especialmente em plataformas digitais onde o pagamento faseado se tornou quase automático.
Num contexto de inflação e pressão sobre os rendimentos, estas soluções ganharam popularidade. Com a nova legislação, o foco desloca-se para a proteção do consumidor e para uma avaliação mais rigorosa da capacidade de endividamento.
As próximas compras em prestações poderão, assim, exigir um passo adicional antes da aprovação. E esse detalhe pode fazer a diferença na forma como gere o seu orçamento.
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