Se o seu agregado familiar mudou em 2025, há um prazo que pode fazer a diferença no valor do IRS a pagar ou a receber. Até 2 de março, os contribuintes devem comunicar no Portal das Finanças qualquer alteração na composição do agregado, sob pena de a Autoridade Tributária considerar dados desatualizados na liquidação do imposto.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e atualidade, esta atualização aplica-se a situações como casamento, divórcio, nascimento ou óbito de um membro do agregado. A regra é clara: a composição relevante para efeitos de IRS é a que se verifica a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, mas tem de ser confirmada e validada dentro do prazo legal.
Quem vive num dos 68 municípios abrangidos pela situação de calamidade declarada na sequência da tempestade Kristin beneficia, contudo, de um prazo alargado até 30 de abril para cumprir esta e outras obrigações fiscais que terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março, segundo a mesma publicação.
Porque é tão importante atualizar o agregado?
A composição do agregado familiar influencia diretamente o cálculo do IRS. Está em causa o apuramento de deduções, a aplicação de taxas de retenção na fonte e o acesso a benefícios fiscais associados a dependentes.
Um erro comum é assumir que, se não houve alterações significativas ou se os dados já constam de outros serviços do Estado, não é necessário confirmar a informação no Portal das Finanças. No entanto, segundo a Executive Digest, a validação anual é recomendada mesmo que não tenham ocorrido mudanças.
Estão abrangidas situações como o nascimento ou adoção de um filho, casamento ou início de união de facto, divórcio, falecimento de um elemento do agregado ou alterações na guarda de dependentes.
Como comunicar no Portal das Finanças
A comunicação é feita exclusivamente online. O contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças, entrar na área “Cidadãos”, selecionar “Serviços”, depois “Dados Agregado IRS” e, por fim, “Comunicar Agregado Familiar”.
Todos os membros do agregado devem ser autenticados, seja com NIF e senha de acesso, seja com Chave Móvel Digital. Apenas depois de todos surgirem como “Autenticado” é possível concluir o processo.
Um ponto frequentemente esquecido é a necessidade de ter as senhas de acesso associadas aos dependentes. Caso não as tenha, devem ser pedidas com antecedência, uma vez que o envio pode demorar vários dias.
Quem pode ser considerado dependente?
Regra geral, os filhos, adotados ou enteados podem ser considerados dependentes até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos anuais superiores ao limite legal em vigor. No caso de dependentes com incapacidade para o trabalho e sem rendimentos próprios, não existe limite de idade.
Em situações de guarda partilhada, o dependente não pode integrar simultaneamente dois agregados, embora possa constar de ambas as declarações de IRS para efeitos de imputação de rendimentos, de acordo com as regras definidas pela Autoridade Tributária.
E a Segurança Social?
A atualização não deve ficar pelas Finanças. Embora não exista um prazo-limite específico, a composição do agregado também deve ser revista na Segurança Social Direta.
Segundo a Executive Digest, manter estes dados atualizados é essencial para o cálculo correto de prestações sociais e pode igualmente influenciar a retenção na fonte.
O processo é feito online, através da área “Família”, seguindo para “Agregado e Relações Familiares” e depois “Declarações de Situação Familiar”.
Em ano de IRS, pequenos detalhes podem traduzir-se em diferenças significativas no resultado final. Confirmar o agregado familiar dentro do prazo é um passo simples que pode evitar correções futuras, atrasos na liquidação ou surpresas na conta final do imposto.
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