O verão e as férias chegaram para a maior parte dos portugueses. Esta é a altura em que muitos trabalhadores recebem o subsídio de férias, o chamado 13.º mês. Se ainda não o recebeu e não sabe até quando é que a entidade empregadora o deve pagar, saiba que de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o pagamento varia consoante a situação.
O mês do pagamento varia, mas se for trabalhador do setor privado, “o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”, explica a ACT.
Pode também acontecer que a “entidade empregadora e o trabalhador acordem, por escrito, outro modo de pagamento deste subsídio, por exemplo, em duodécimos”.
Qual o valor a que o trabalhador tem direito?
“O trabalhador tem direito a um subsídio de férias que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas (prestações regulares e periódicas) que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho”, refere a ACT.
O valor das referidas prestações:
Inclui:
- Retribuição + prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato (referem-se à própria execução do trabalho);
- Retribuição base;
- Isenção de horário de trabalho;
- Trabalho noturno (regime regra quando em serviço efetivo);
- Trabalho por turnos (regime regra quando em serviço efetivo).
Exclui:
- Prestações que não sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato;
- Ajudas de custo;
- Abonos de viagem;
- Subsídio refeição (despesa do empregador);
- Subsídio transporte (despesa do empregador);
- Subsídio de representação.
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