Com a chegada de setembro, muitas famílias aproveitam para preparar o regresso às aulas. Entre idas ao supermercado e visitas a lojas especializadas, acumulam-se faturas que mais tarde podem pesar no orçamento familiar. Mas nem todas essas despesas vão contar no IRS como muitos contribuintes pensam.
O detalhe está no enquadramento fiscal. Certas compras feitas nesta altura do ano são tratadas apenas como despesas gerais familiares, mesmo quando estão diretamente ligadas à escola.
A diferença pode surpreender, sobretudo quando se percebe que o local da compra e a forma como a fatura é emitida têm impacto direto no que pode ou não ser deduzido.
Porque é que algumas compras não contam como educação
De acordo com o Portal das Finanças, só são aceites como despesas de educação os encargos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%, assim como serviços prestados por estabelecimentos de ensino. Isto inclui propinas, mensalidades escolares, manuais e outros livros de apoio.
Já artigos habitualmente associados ao regresso às aulas, como cadernos, lápis, mochilas, estojos ou canetas, não são enquadrados nesta categoria.
Comprados em supermercados ou papelarias, são em regra tributados à taxa normal de 23% e por isso não são considerados material didático. Acabam classificados como despesas gerais familiares, que têm dedução própria mas com limites diferentes.
A importância das faturas no E-Fatura
Pedir fatura com número de contribuinte continua a ser fundamental, mas não basta. Segundo a mesma fonte, é preciso confirmar no portal E-Fatura a categoria em que a despesa foi registada. Se não surgir como educação, ficará em despesas gerais familiares.
O código de atividade económica do comerciante ajuda o sistema a enquadrar as despesas, mas não altera a natureza do produto. Em termos práticos, mesmo que uma papelaria esteja registada na área da educação, isso não transforma uma mochila ou um caderno em despesa dedutível como educação.
Nem todos os materiais escolares são ‘aceites’
Na prática, nem todo o material comprado para o regresso às aulas pode ser incluído como despesa de educação. Livros e manuais escolares são aceites, mas outros artigos mesmo indispensáveis para o dia-a-dia dos alunos ficam de fora e contam apenas como despesas gerais familiares.
Segundo o Portal das Finanças, esta distinção resulta do enquadramento em sede de IVA e da definição legal do que é considerado material escolar específico.
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