A venda de um veículo nem sempre significa o fim das obrigações fiscais do antigo proprietário. Na verdade, há uma etapa crucial que, se esquecida, pode implicar continuar a pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), mesmo quando o automóvel já não está na sua posse. A Autoridade Tributária (AT) voltou a esclarecer o tema, alertando os contribuintes para um detalhe legal que pode passar despercebido.
De acordo com a AT, o IUC é da responsabilidade de quem consta como proprietário no registo automóvel. Mesmo que o veículo já tenha sido vendido, se o nome do antigo dono ainda estiver no registo oficial, a obrigação de pagamento mantém-se.
Quando se considera a propriedade transferida?
Segundo informação publicada nas redes sociais da AT, a mudança de propriedade só é oficial após a sua concretização junto das entidades competentes.
Para os veículos automóveis e motociclos, a transferência só se efetiva após o registo no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). No caso das embarcações, a competência é da Autoridade Marítima Nacional; já para aeronaves, cabe ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).
Existe também a possibilidade de cancelamento da matrícula, o que implica que o veículo deixa de estar ativo no sistema e, como tal, isento do pagamento do imposto.
Quando deve ser pago o IUC?
O pagamento do IUC deve ser feito anualmente no mês de aniversário da matrícula do veículo. A exceção aplica-se às embarcações de recreio e aeronaves, cujas obrigações fiscais vencem sempre em janeiro.
De acordo com o Portal do Governo, no primeiro ano, o pagamento deve ocorrer até 30 dias após o registo da matrícula.
Quando o veículo é comprado num concessionário, esse encargo costuma ser tratado no momento da venda. Em todos os outros casos, o ónus recai sobre o proprietário registado no mês correspondente à matrícula.
O que acontece se o registo não for atualizado?
Caso a transferência de propriedade não tenha sido realizada oficialmente, o vendedor mantém-se responsável pelo pagamento do imposto, mesmo que o carro já esteja nas mãos de outro condutor.
A situação pode tornar-se ainda mais problemática se ocorrerem infrações associadas ao veículo, desde multas a impostos em dívida.
Por essa razão, a AT reforça a importância de concluir o processo de registo no prazo legal. O novo proprietário deve apresentar o pedido no prazo de 60 dias após a compra, mas o vendedor também tem interesse em assegurar-se de que a alteração foi feita corretamente.
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Como se calcula o valor a pagar?
Segundo a DECO PROTeste, o montante a pagar no IUC depende de vários fatores, entre os quais o ano de matrícula, a cilindrada do veículo, o tipo de combustível e as emissões de CO2.
O cálculo difere para automóveis registados antes ou depois de 2007, sendo que os veículos a gasóleo pagam ainda um adicional consoante a cilindrada.
Para determinar o valor exato, é necessário verificar nos documentos do carro se a medição das emissões foi feita segundo o protocolo NEDC (anterior a 2018) ou WLTP (em vigor desde então), somar os valores relativos à cilindrada e CO2 e aplicar um coeficiente específico consoante o ano de compra. Se o automóvel for a gasóleo, é ainda preciso acrescentar o valor adicional respetivo.
Exemplos práticos
- Gasolina, 2016, 898 cc, 86 g/km CO2 (NEDC):
Valor: 111,46 €
Cálculo: (31,77 € + 65,15 €) × 1,15 - Gasóleo, 2015, 1461 cc, 119 g/km CO2 (WLTP):
Valor: 158,29 €
Cálculo: (63,74 € + 65,15 €) × 1,15 + 10,07
Como evitar problemas?
Para evitar continuar a pagar impostos por veículos já vendidos, o melhor é assegurar-se de que o novo proprietário concluiu a transferência de registo. Pode ainda consultar a situação fiscal do automóvel no Portal das Finanças.
A recomendação da AT é clara: só depois do registo atualizado ou do cancelamento da matrícula é que deixa de ser obrigado a pagar o IUC. Caso contrário, o fisco continuará a olhar para si como o responsável legal, e a cobrar em conformidade.
















