As portagens eletrónicas tornaram-se uma parte comum das estradas em Portugal, especialmente nas antigas SCUT (Sem Custos para o Utilizador) e em algumas autoestradas modernas. No entanto, o processo de pagamento dessas portagens pode parecer complexo para quem não possui um dispositivo Via Verde.
Este artigo, com informação da DECO, irá orientá-lo sobre as várias opções de pagamento disponíveis e as penalizações associadas à falta de pagamento.
Pagamento por Débito Direto (Via Verde)
O método mais simples e prático de pagar portagens eletrónicas é através do sistema Via Verde. Para usar este serviço, você precisa se inscrever previamente na Via Verde e instalar um identificador em seu veículo. Este identificador está vinculado ao seu cartão bancário e é usado para debitar automaticamente o valor da portagem da sua conta após passar por um pórtico.
É importante notar que, na maioria dos casos, o identificador é alugado à empresa Via Verde, o que significa que, caso substitua o cartão bancário, irá precisar de atualizar o número do cartão vinculado ao identificador.
Pagamento sem Via Verde
Para aqueles que não possuem Via Verde, é possível pagar as portagens eletrónicas em até 15 dias úteis após a passagem pelo pórtico. Este prazo foi estendido a partir de fevereiro de 2022, anteriormente eram apenas cinco dias úteis.
Pode pagar a portagem no Multibanco ou online no site dos CTT (Correios de Portugal). Ao optar por pagar com referência Multibanco, precisará de inserir a matrícula do veículo, o número de contato e número de identificação fiscal. Irá depois receber os dados para pagamento por SMS, e o pagamento deve ser efetuado em 24 horas, com a portagem acrescida de custos administrativos.
Outra forma é enviar uma SMS para o número 68881, com um custo de 30 cêntimos mais IVA. Na mensagem, digite “CTT MB,” seguido da matrícula e número de contribuinte. Receberá os dados de pagamento por SMS nas 48 horas seguintes, junto com uma referência para obter o comprovativo.
Se preferir um pagamento presencial, pode dirigir-se a um dos balcões dos CTT ou a uma loja da rede Payshop, onde informará a matrícula para verificar o valor a pagar, acrescido de custos administrativos.
É importante salientar que este processo de pagamento tem sido considerado complexo, resultando em penalizações pesadas para muitos condutores que não efetuam o pagamento dentro dos prazos estabelecidos.
Penalizações pela falta de pagamento
A falta de pagamento das portagens dentro do prazo resulta em notificações da concessionária da autoestrada. Inicialmente, recebe uma carta registada com a taxa de portagem e custos administrativos, que podem chegar a um máximo de 2,21 euros.
Se indicar que o verdadeiro condutor reside noutra morada, haverá outra notificação com custos administrativos mais elevados, cerca de 4,42 euros. Nesta fase, terá 30 dias úteis para efetuar o pagamento.
Caso não pague dentro deste prazo, o caso é encaminhado para a Autoridade Tributária, que realizará a cobrança coerciva da taxa de portagem. Além da portagem, será aplicada uma coima equivalente a 7,5 vezes o valor em dívida, com um mínimo de 25 euros e um máximo de 100 euros. Custos processuais também são acrescidos. Se o contribuinte pagar integralmente nos 10 dias seguintes, metade do valor será perdoado. Se o prazo for ultrapassado, há 15 dias para efetuar o pagamento total.
A falta de pagamento de portagens e coimas é considerada uma dívida fiscal, permitindo que a Autoridade Tributária retenha reembolsos de IRS, penhore salários, rendimentos ou bens.
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