Renovar a carta de condução implica cumprir vários requisitos que dependem da idade, das categorias de veículos que se está habilitado a conduzir e, em alguns casos, da aptidão psicológica. Embora muitos condutores apenas necessitem de apresentar a avaliação médica, há situações em que os testes psicológicos são obrigatórios para conseguir revalidar o título de condução.
A revalidação da carta tem como objetivo confirmar que o condutor mantém as condições necessárias para circular em segurança. Por esse motivo, além da aptidão física, a legislação prevê uma avaliação psicológica para determinados grupos de condutores.
Esta avaliação permite analisar capacidades importantes para a condução, como a atenção, a concentração, o tempo de reação e a forma como o condutor responde perante diferentes situações na estrada.
Estes condutores têm de fazer avaliação psicológica
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a obrigatoriedade assume particular importância para os condutores abrangidos pelo chamado Grupo 2.
Neste grupo estão incluídos, nomeadamente, titulares das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, associadas à condução de veículos pesados e de transporte de passageiros. Estão também abrangidos determinados condutores da categoria B que utilizem a carta para atividades profissionais previstas na legislação.
Nestes casos, a avaliação psicológica é exigida nas revalidações efetuadas a partir dos 50 anos. Assim, chegar a esta idade pode significar ter de acrescentar mais um documento ao processo de renovação da carta.
Regra mudou em 2012
Nem sempre foi assim. Segundo a informação disponibilizada pelo IMT, até à alteração introduzida em 2012, a avaliação psicológica aplicava-se aos condutores do Grupo 2 independentemente da idade.
Desde 2 de novembro de 2012, a regra passou a determinar a apresentação do certificado de avaliação psicológica a partir dos 50 anos, nas situações abrangidas.
Desta forma, um condutor profissional com determinadas categorias pode estar sujeito a requisitos diferentes daqueles que são aplicáveis à generalidade dos automobilistas que apenas conduzem veículos ligeiros.
E quem tem apenas carta de ligeiros?
Para os condutores do Grupo 1, onde se encontram as categorias mais comuns de automóveis ligeiros e motociclos, completar 50 anos não significa, por si só, que seja necessário realizar testes psicológicos.
Nestes casos, a necessidade de uma avaliação psicológica pode surgir quando for determinada no âmbito da avaliação médica, caso existam razões que justifiquem uma análise adicional das capacidades do condutor.
Isto significa que um automobilista com uma carta de condução comum da categoria B não deve assumir que terá obrigatoriamente de fazer testes psicológicos simplesmente por atingir determinada idade.
O que é avaliado nos testes psicológicos?
A avaliação procura determinar se estão reunidas as condições psicológicas necessárias para uma condução segura. Entre as capacidades analisadas podem encontrar-se aspetos relacionados com a atenção, perceção, coordenação e capacidade de reação.
O exame deve ser realizado por um profissional habilitado para o efeito. No final da avaliação é emitido o respetivo certificado, necessário nos casos em que a legislação obriga à sua apresentação para a revalidação.
O resultado permite determinar a aptidão do condutor e pode igualmente estabelecer restrições quando estas sejam consideradas necessárias.
Ser considerado inapto não encerra necessariamente o processo
Uma decisão de inaptidão também não significa necessariamente que o processo termine nesse momento. Existem mecanismos previstos para contestar o resultado da avaliação psicológica, devendo o interessado respeitar os procedimentos e prazos legalmente estabelecidos.
A existência destes exames procura garantir que quem conduz veículos com maiores dimensões, transporta passageiros ou desempenha determinadas atividades profissionais continua a possuir capacidades compatíveis com a responsabilidade assumida na estrada.
Assim, antes de renovar a carta de condução, importa verificar não apenas a data em que esta termina, mas também a categoria e o grupo a que o condutor pertence. Para alguns portugueses, chegar aos 50 anos representa uma mudança importante nos requisitos necessários para continuar a conduzir.
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