O transporte de certos dispositivos no carro pode sair bem mais caro do que muitos imaginam. Mesmo desligados ou guardados na bagageira, a sua simples presença no veículo pode resultar numa multa pesada e na apreensão imediata pelas autoridades. A lei portuguesa é clara: estes aparelhos são proibidos, e a infração é considerada grave. Falamos dos detetores de radares, cuja utilização e transporte são expressamente interditos
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), estes aparelhos, também conhecidos por dispositivos antirradares, são considerados ilegais tanto na sua utilização como no simples transporte.
A sua posse dentro do carro, independentemente de estarem ligados ou não, é suficiente para que as autoridades possam apreendê-los de imediato.
Multa pesada, mesmo sem utilização
Estes equipamentos funcionam como sensores eletrónicos capazes de detetar sinais, no interior do carro, emitidos pelos radares utilizados pelas autoridades para controlar a velocidade. O condutor recebe um aviso sempre que se aproxima de um ponto de fiscalização, conseguindo assim reduzir a velocidade antes de ser apanhado.
Contudo a utilização ou posse de detetores de radar representa uma violação direta do Código da Estrada. O objetivo da proibição passa por garantir que todos os condutores respeitam os limites de velocidade de forma igual, sem recurso a artifícios que comprometam a eficácia da fiscalização.
A ANSR reforça que a proibição se aplica mesmo quando o aparelho está desligado ou guardado fora do campo de visão. Ou seja, mesmo que nunca o tenha usado em Portugal e o tenha adquirido num país onde é legal, estará ainda assim a incorrer numa infração se o transportar consigo.
Não confunda com GPS que mostra radares fixos
Ao contrário dos detetores, os sistemas de navegação GPS que assinalam no mapa a localização de radares fixos são permitidos, desde que não emitam qualquer sinal ou interfiram com o funcionamento dos dispositivos de controlo de velocidade.
No entanto, existem alguns aparelhos mais avançados com funcionalidades híbridas e que podem passar despercebidos a quem os compra. Nestes casos, recomenda-se a leitura atenta das especificações e, em caso de dúvida, a desativação das funções que possam detetar radares em tempo real.
Apreensão imediata e possíveis sanções adicionais
Além da multa e da apreensão do equipamento, o condutor arrisca ainda, em determinadas circunstâncias, a suspensão do direito de conduzir. O artigo 109.º do Código da Estrada proíbe expressamente o uso ou posse de qualquer equipamento eletrónico destinado a alertar para a presença de controlo policial.
Segundo a Lei n.º 102/99, de 5 de agosto, esta infração é classificada como grave. O artigo 171.º fixa as coimas e o artigo 180.º prevê a apreensão imediata do dispositivo pelas autoridades. Em caso de reincidência ou de agravantes, o artigo 181.º da mesma lei permite ainda a aplicação da sanção de inibição temporária de conduzir.
Fiscalização intensificada em operações conjuntas
Nos últimos anos, a fiscalização tem vindo a ser reforçada, sobretudo através de operações conjuntas entre a PSP e a GNR em zonas identificadas como críticas no que toca a excesso de velocidade.
Segundo dados divulgados pela ANSR, tem-se registado um crescimento significativo no número de apreensões de detetores de radar, em especial em viaturas de gama alta. Este fenómeno levou a que as forças de segurança aumentassem a vigilância sobre este tipo de infração.
A mesma entidade recorda que, mesmo que o dispositivo tenha sido comprado legalmente noutro país da União Europeia, a sua posse continua a ser ilegal em território português. A legislação nacional é soberana e não reconhece como válida a legalidade de um objeto apenas por ser aceite noutro Estado-membro.
Seguro também pode sair mais caro
A ANSR sublinha ainda que as consequências podem não se limitar à multa. Em caso de acidente, a existência de infrações graves pode ter implicações no tratamento do processo pelas seguradoras. Um condutor que circule com um detetor de radar arrisca-se a ver o seu seguro agravado ou mesmo recusado.
A recomendação é simples: não transportar estes equipamentos. Nem por curiosidade, nem como objeto tecnológico. Só o facto de o ter no carro pode ser suficiente para sair com menos um aparelho e com mais uma multa na carteira.
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