Poucos condutores reparam nos números que surgem no verso da carta de condução, mas esses códigos escondem obrigações legais com impacto direto na forma como se pode conduzir. Entre eles está o que determina se o uso de óculos ou de lentes de contacto é obrigatório. Ignorar esta indicação pode ter consequências que vão desde uma coima até à apreensão do título de condução, de acordo com a legislação em vigor.
A rede de escolas de condução Segurança Máxima esclarece que a obrigação do uso de correção visual é definida no exame médico realizado quando se tira ou renova a carta. Se for considerado necessário, essa restrição é registada na secção 12 do documento, através de códigos específicos.
Onde estão os códigos e o que significam
Na carta de condução, o campo das restrições médicas surge no verso, sob a designação “12”. É aí que aparecem os números que identificam o tipo de condição associada ao condutor.
Segundo a mesma fonte, os códigos mais comuns são: 01.01 para óculos, 01.02 para lentes de contacto e 01.06 para a possibilidade de usar indistintamente óculos ou lentes. Existem ainda outros, como 01.03 para óculos de proteção ou 01.04 para lentes opacas.
Multas e outras consequências
O Código da Estrada é claro: quem tiver averbada a obrigação de usar óculos ou lentes e não cumprir pode ser sancionado com coima entre 60 e 300 euros. Este enquadramento consta do artigo 86.º, aplicando-se igualmente a quem utilize um tipo de correção diferente do indicado na carta.
A utilização de lentes de contacto quando apenas constam óculos no documento pode mesmo originar a apreensão da carta de condução. A mesma consequência pode verificar-se quando o condutor não atualiza os dados após uma cirurgia ocular ou mudança na prescrição.
Como atualizar a informação
De salientar que qualquer alteração deve ser comunicada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O processo faz-se presencialmente num balcão ou Espaço Cidadão, mediante apresentação de atestado médico atualizado.
Explica a Segurança Máxima que, em caso de cirurgia ocular bem-sucedida, é possível pedir o cancelamento da restrição. Para tal, é necessária uma declaração emitida por oftalmologista, que confirme a dispensa do uso de correção visual na condução.
Situações que não exigem averbamento
Conforme a mesma fonte, nem todos os casos de utilização de óculos implicam registo na carta. Se forem apenas necessários para atividades específicas, como leitura ou uso do computador, e não interferirem com a condução, o médico pode não assinalar essa condição. Ainda assim, é essencial verificar se existe algum código inscrito no documento e cumprir sempre o que está estabelecido, sob pena de sanções.
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