Renovar a carta de condução vai muito além do simples cumprimento de prazos e da entrega de documentos. Em alguns casos, os condutores são obrigados a demonstrar que continuam física e mentalmente aptos para conduzir, o que pode incluir a realização de exames psicológicos.
Nem todos os automobilistas têm conhecimento de que, consoante a idade e o tipo de carta, pode ser necessário comprovar o estado da saúde mental. Estes exames visam avaliar a capacidade de atenção, tempo de reação, comportamento e outras competências determinantes para uma condução segura.
Critérios legais variam consoante a situação
A obrigatoriedade destas avaliações não se aplica de forma igual a todos os condutores. A legislação portuguesa define diferentes critérios para os Grupos 1 e 2, tendo em conta as características dos veículos conduzidos e o perfil de quem os conduz.
Condutores profissionais devem estar atentos a partir dos 50
Entre os condutores com mais de 50 anos, há situações em que a avaliação psicológica é obrigatória para renovar a carta. Esta exigência é particularmente relevante nas categorias profissionais, em que os motoristas têm maior responsabilidade na estrada.
Grupo 2 exige avaliação a partir de idade definida
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os exames são exigidos aos condutores do Grupo 2 (veículos pesados e de transporte coletivo) a partir dos 50 anos. A medida aplica-se independentemente da data em que a carta foi obtida.
A introdução desta regra ocorreu em 2012. Até essa altura, todos os condutores do Grupo 2 estavam obrigados a fazer exames psicológicos, independentemente da idade. A alteração legislativa veio concentrar a exigência apenas nos casos a partir dos 50 anos.
Grupo 1 apenas sujeito a recomendação médica
Já no caso do Grupo 1, que inclui condutores de ligeiros e motociclos, o cenário é diferente. Nestes casos, os exames psicológicos só são aplicados se forem recomendados por um médico após a avaliação física e mental de rotina.
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Condutores mais jovens do Grupo 2 estão dispensados
Quem ainda não completou 50 anos e conduz veículos do Grupo 2, está geralmente dispensado desta avaliação adicional. Para estes condutores, a renovação da carta exige apenas o cumprimento dos requisitos legais habituais e uma avaliação médica regular.
Exames avaliam competências fundamentais para a condução
A partir do momento em que se atinge a idade prevista na legislação, a avaliação psicológica torna-se obrigatória para os condutores do Grupo 2 que vão renovar a carta de condução. Os testes avaliam aspetos como o tempo de reação, a perceção visual, a coordenação motora e a capacidade de decisão.
Psicólogos credenciados avaliam e emitem certificado
A avaliação deve ser realizada por profissionais credenciados na área da Psicologia. Cabe a estes emitir um Certificado de Avaliação Psicológica, onde consta se o condutor está “Apto” ou “Inapto”, podendo ainda haver indicações de restrições ou adaptações necessárias.
Decisão pode ser contestada dentro do prazo legal
Caso o resultado seja desfavorável, o condutor não fica sem alternativas. Existe a possibilidade de recorrer da decisão num prazo de 30 dias após a emissão do certificado, conforme previsto pelas normas legais em vigor, e segundo o IMT.
Mais do que uma exigência, é uma medida de prevenção
Esta medida tem por base uma lógica de prevenção rodoviária. O objetivo principal é garantir que todos os condutores, especialmente os mais experientes, mantêm as capacidades exigidas para circular em segurança.
Com o envelhecimento, podem surgir alterações físicas e cognitivas que nem sempre são evidentes. A realização de exames psicológicos permite identificar de forma precoce possíveis limitações que possam interferir com a condução.
Garantir a segurança nas estradas passa também por reconhecer a importância da saúde mental. Mais do que um requisito legal, estas avaliações reforçam a responsabilidade de todos na prevenção de acidentes.