Muitos condutores desconhecem que certas modificações no automóvel, mesmo aparentemente inofensivas, exigem autorização legal e registo oficial. Ignorar estas regras pode levar a coimas ou problemas na inspeção. Uma dessas alterações, cada vez mais comum nas estradas portuguesas, está relacionada com um acessório instalado na traseira do veículo, muito utilizado durante o verão.
A bola de reboque é um acessório cada vez mais comum nos veículos portugueses, essencial para quem precisa de rebocar atrelados, caravanas ou suportes para bicicletas. Este dispositivo metálico é instalado na traseira do automóvel e requer algumas precauções legais para ser usado corretamente.
Em Portugal, é permitido circular com bola de reboque, mas existem regras rigorosas a cumprir. O Código da Estrada, na letra do artigo 115.º, define o enquadramento da transformação do veículo e exige que a sua utilização respeite critérios técnicos e de circulação específicos, que garantem a segurança na estrada.
Utilização adequada da bola de reboque
De acordo com o Automóvel Club de Portugal, o Código da Estrada determina que a bola de reboque deve ser usada apenas para os fins a que se destina, como rebocar atrelados, caravanas, porta-motos ou outros equipamentos homologados. Circular com a bola instalada, mas sem estar a rebocar, é permitido apenas se a bola for homologada e se os limites do veículo não forem excedidos.
Registo obrigatório no livrete
Para que tudo esteja legal, tanto o peso rebocável como a bola devem estar registados no Documento Único Automóvel (DUA), conhecido como livrete. Esta averbação é essencial para evitar problemas nas fiscalizações e nas inspeções.
Uso ocasional: escolha da bola amovível ou retrátil
Quem utiliza a bola de forma esporádica, por exemplo para rebocar uma caravana durante as férias, deve optar por modelos amovíveis ou retráteis, que podem ser retirados ou recolhidos quando não estão a ser usados. Esta é a forma mais prática e segura de cumprir a lei.
Uso permanente: homologação obrigatória
Por outro lado, quem precisa da bola de reboque sempre instalada, como veículos de trabalho ou ambulâncias, tem a obrigação de garantir que o equipamento está homologado para uso permanente. Assim, evita riscos e possíveis coimas.
Regras para bolas amovíveis ou retráteis
No caso das bolas amovíveis ou retráteis, a legislação obriga à sua remoção ou recolha quando não estão a rebocar qualquer equipamento. Além disso, a bola não pode obstruir a matrícula nem as luzes traseiras, sob pena de multas.
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Multas associadas ao uso indevido
Falar de multas é importante: circular com uma bola de reboque não homologada, instalada sem estar a rebocar ou que obstrua a matrícula ou iluminação traseira pode levar a coimas entre 60 euros e 300 euros. Estes valores podem aumentar em caso de reincidência.
Em acidentes, a situação pode ser ainda mais grave. A ausência de homologação ou o incumprimento das regras podem levar à anulação da cobertura do seguro, causando grandes transtornos aos condutores.
Inspeções obrigatórias para bolas fixas
Segundo a Caetano Retail, quando a bola for fixa ou permanente, a lei exige uma inspeção extraordinária (B1) num centro autorizado para garantir que está tudo em ordem. Após a inspeção, é necessário atualizar o livrete com a alteração feita.
Para bolas amovíveis, o processo é mais simples. Estas não são consideradas uma modificação permanente e, por isso, não requerem atualização do livrete nem inspeções extraordinárias.
É fundamental escolher o tipo de bola que melhor se adequa às necessidades, tendo em conta a frequência de uso e a facilidade de remoção, para garantir segurança e conformidade legal.
Instalação por profissionais certificados
Além disso, a instalação deve ser feita por profissionais certificados, que asseguram que o trabalho cumpre as normas e que o veículo não sofre danos ou alterações indevidas.
Por fim, informar-se junto de entidades oficiais ou oficinas especializadas ajuda a esclarecer dúvidas e facilita todo o processo, tornando a utilização da bola de reboque segura e dentro da lei.
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