A segurança é uma prioridade para quem circula nas estradas, e a definição de limites de velocidade contribui para a prevenção de acidentes. Dentro das localidades, os motociclos e automóveis ligeiros podem atingir até 50 km/h, enquanto nas autoestradas a velocidade máxima permitida é de 120 km/h. No entanto, a questão é se os radares são ativados imediatamente quando os veículos atingem esses valores de velocidade.
Ambos os radares fixos (sinalizados) e os móveis (não sinalizados) possuem uma margem de erro, exigindo avaliações constantes. É por essa razão que não são acionados assim que os limites de velocidade são atingidos. Em alguns países, a margem de erro é expressa em km/h, mas em Portugal, trata-se de uma percentagem.
Dessa forma, só será sujeito a uma multa se ultrapassar os limites de velocidade em mais de 7%. Por exemplo, ao conduzir um automóvel ligeiro sem reboque dentro de uma localidade, onde o limite é de 50 km/h, o radar apenas será ativado se exceder os 53 km/h. Se estiver a conduzir o mesmo automóvel numa autoestrada, onde a velocidade máxima é de 120 km/h, poderá circular até aos 128 km/h sem o risco de receber uma multa.
A tolerância dos radares de velocidade não representa um benefício para os condutores. Essa margem de erro serve principalmente para evitar contestações em relação às penalizações que lhes podem ser atribuídas. As multas por excesso de velocidade podem chegar até 2500 euros, conforme informação disponibilizada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP). Além disso, há a possibilidade de perder pontos na carta de condução.
Se um agente de autoridade detectar um excesso de velocidade, o condutor tem três opções:
- Pagar a multa voluntariamente;
- Pagar uma caução. Ser-lhe-á atribuído o direito de apresentar uma defesa;
- Não pagar a multa. Terá de prestar um depósito nas 48 horas seguintes e enviar a sua defesa no prazo de 15 dias úteis.
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