Em Portugal, nas infrações de trânsito, o condutor é considerado culpado até prova em contrário. No entanto, isso não implica o pagamento imediato da coima. Após a notificação, dispõe de 15 dias úteis para pagar ou para apresentar defesa, caso discorde da infração. Para tal, deve utilizar o formulário apropriado, disponível no portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Não é necessário ter advogado, embora este apoio possa ser útil. Aprenda agora neste artigo como pode defender-se de uma multa/coima.
Depósito ou pagamento imediato: como proceder?
Se optar por fazer um depósito no prazo de 48 horas, o valor a depositar corresponde ao montante mínimo da coima. Este prazo começa a contar a partir do momento da fiscalização ou da notificação, dependendo do caso. O depósito permite-lhe apresentar defesa, e, caso esta seja aceite, o valor é reembolsado.
Se não apresentar defesa no prazo indicado e tiver feito o depósito, este converte-se automaticamente em pagamento definitivo. Por outro lado, se apresentar defesa sem efetuar o depósito e a decisão for desfavorável, poderá enfrentar um agravamento da coima. Já o pagamento imediato da coima significa que reconhece a infração e, consequentemente, abdica da possibilidade de reaver o valor pago.
Formas de pagamento
Se for notificado da multa presencialmente e decidir fazer o depósito, o agente emite um título com as instruções para pagamento. O pagamento pode ser efetuado:
- CTT ou Payshop;
- Multibanco ou homebanking (opção “Pagamento de Serviços”).
Guarde sempre o comprovativo do pagamento, como o talão multibanco ou o recibo da transferência online, recomenda a DECO Prosteste.
Se a notificação for enviada por correio, o prazo de 48 horas começa a contar a partir do momento em que assina o aviso de receção da carta registada. Caso a carta registada seja assinada por outra pessoa, o prazo inicia-se três dias após essa assinatura. Em situações de notificação por carta simples (caso a registada tenha sido devolvida), considera-se notificado cinco dias após a data de envio indicada no envelope.
Apresentação de defesa: o que fazer?
Dispõe de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa, podendo enviá-la por carta registada para:
ANSR – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, ou para outra entidade indicada no auto. Também pode entregar presencialmente no Comando Distrital da PSP, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão ou no destacamento de trânsito da sua área de residência. Outra opção é o envio por e-mail para [email protected], desde que a defesa esteja assinada digitalmente.
A defesa deve incluir:
- A sua versão dos acontecimentos;
- Testemunhas (máximo de três) ou outros elementos de prova, como registos fotográficos;
- Identificação do número do auto (indicado no canto superior direito da notificação);
- A sua identificação completa e assinatura.
Não há um prazo definido para obter resposta à sua defesa, mas esta será comunicada na decisão administrativa. Caso a ANSR lhe dê razão ou a coima prescreva, o depósito que efetuou será reembolsado. Se não receber resposta dentro de dois anos após a infração, pode pedir informações sobre o processo e, em caso de prescrição sem condenação, solicitar o reembolso.
Consulta do processo
Se pretender consultar o processo, pode fazê-lo para fundamentar a sua defesa. Enquanto o pedido de consulta estiver pendente, o prazo para apresentação da defesa fica suspenso. Pode solicitar a consulta através do formulário disponível no portal da ANSR, por e-mail (com assinatura digital), pessoalmente ou por correio registado.
Caso não seja o responsável pela infração, deve identificar o condutor que a cometeu, utilizando o formulário indicado na notificação. A identificação deve ser comunicada no prazo de 15 dias úteis após a notificação.
Pagamento fora do prazo ou em prestações
Se pagar a coima fora do prazo, terá de suportar custas adicionais, cujo valor mínimo é de 52,50 euros, além de outros montantes previstos na lei. Não é possível solicitar a extensão do prazo de pagamento.
Caso a coima seja superior a 210 euros, pode solicitar o pagamento em prestações, desde que:
- O valor de cada prestação seja igual ou superior a 50 euros;
- O prazo total não ultrapasse 12 meses.
Se falhar o pagamento de uma prestação, o plano é cancelado, e o valor restante deverá ser liquidado na totalidade.
Multa ou coima: qual a diferença?
Embora os termos “multa” e “coima” sejam usados de forma semelhante, têm significados distintos:
- Multa: associada a infrações criminais, decidida pelo tribunal;
- Coima: resulta de uma contraordenação, sendo aplicada por uma entidade administrativa, como a ANSR ou a Autoridade Tributária.
Ambas são sanções pecuniárias, mas as coimas de trânsito podem ter implicações na carta de condução, devido ao sistema de pontos, podendo levar à cassação da mesma em casos mais graves.
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