Deixar caducar a carta de condução pode resultar em consequências significativas para os condutores, desde multas avultadas até à necessidade de repetir exames práticos. Embora muitos automobilistas desconheçam a gravidade da infração, a legislação é clara: conduzir com a carta fora de validade constitui uma contraordenação grave.
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), quem for apanhado a conduzir com a carta caducada incorre numa coima que pode variar entre 120 e 600 euros. Esta penalização aplica-se nos primeiros cinco anos após o vencimento do título. Além da multa, o condutor fica sujeito à possibilidade de apreensão do veículo pelas autoridades, caso não apresente um documento válido.
Se a carta estiver caducada por um período superior a dois anos, mas inferior a cinco, o titular é obrigado a realizar um exame prático especial para a revalidação. Este exame tem como objetivo garantir que o condutor mantém as competências necessárias para circular em segurança nas estradas.
Para caducidades entre cinco e dez anos, a legislação é ainda mais rigorosa: além do exame prático, é necessário frequentar um curso de formação específico, aprovado pelo IMT. Este curso visa atualizar os conhecimentos teóricos e práticos do condutor, assegurando que está apto a retomar a condução.
A situação torna-se mais complexa quando a caducidade ultrapassa os dez anos. Neste caso, a carta perde completamente a validade, sendo necessário repetir todo o processo de habilitação, incluindo exames teóricos e práticos, como se o condutor estivesse a obter a carta pela primeira vez.
Para condutores com mais de 65 anos, as regras mantêm-se, mas existem algumas particularidades. A revalidação da carta deve ser feita aos 65 anos, acompanhada de um atestado médico que comprove a aptidão para conduzir. A partir dos 70 anos, a revalidação passa a ser bienal, sempre com a apresentação de um atestado médico.
Os prazos para revalidar a carta caducada também são os mesmos para quem tem mais de 65 anos:
- Até 2 anos de caducidade: Revalidação sem necessidade de exames adicionais.
- Entre 2 e 5 anos de caducidade: Exame prático especial obrigatório.
- Entre 5 e 10 anos de caducidade: Exame prático e curso específico de formação.
- Mais de 10 anos de caducidade: Necessidade de obtenção de uma nova habilitação, com exames teóricos e práticos.
Além disso, os condutores com idade igual ou superior a 70 anos beneficiam de uma redução na taxa de revalidação da carta de condução, pagando 15 euros em vez dos 30 euros aplicáveis aos condutores mais jovens. Se o pedido for efetuado online, há um desconto adicional de 10%.
O IMT recomenda que os condutores estejam atentos à data de validade do título e procedam à sua renovação com a devida antecedência. A renovação pode ser feita online, através do portal IMT Online, ou presencialmente nos balcões do Instituto, nas Lojas do Cidadão e nos Espaços Cidadão espalhados pelo país. Manter a documentação em ordem não só evita penalizações, como garante a segurança e tranquilidade nas estradas.
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