Passar por um radar e sentir aquela pontada de ansiedade é uma situação familiar para muitos condutores portugueses. A preocupação com cada quilómetro acima do limite faz com que viagens curtas se transformem em contas de cabeça e olhares constantes para o velocímetro. Mas nem sempre o número no painel corresponde ao que é realmente medido. Segundo o Pplware, site especializado em tecnologia, mesmo quando a velocidade é medida, existe uma margem técnica que é tida em conta no apuramento para efeitos de multa.
Em Portugal, estas margens não são tolerâncias para conduzir acima do limite. São erros máximos admissíveis dos cinemómetros, definidos no Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros, aprovado pela Portaria n.º 352/2023, publicada no Diário da República. Na prática processual, a velocidade considerada numa infração resulta da velocidade registada após ser descontado o erro máximo admissível do equipamento.
Como funcionam as margens de erro
A Portaria n.º 352/2023 distingue erros máximos admissíveis em função do tipo de cinemómetro e da velocidade medida. Em termos gerais, até 100 km/h, os erros máximos admissíveis são tipicamente expressos em km/h, por exemplo 5 km/h em equipamentos estáticos e 7 km/h em medições a partir de equipamento em movimento, dependendo do sistema usado.
Acima de 100 km/h, os erros máximos admissíveis passam a ser percentuais, como 5% ou 7%, consoante o tipo de cinemómetro.
Isto significa que o desconto não é sempre uma percentagem. A velocidades mais baixas é comum ser um valor fixo em km/h. A velocidades mais altas, pode ser uma percentagem.
Exemplos práticos
Num limite de 50 km/h, o que conta para uma eventual contraordenação é a velocidade apurada após o desconto do erro máximo admissível. Não basta olhar para um número marginal acima do limite, o processo considera a velocidade registada e a margem técnica do equipamento.
Em autoestradas com limite de 120 km/h, o mesmo princípio aplica-se. Acima de 100 km/h, a dedução do erro máximo admissível pode ser percentual, variando consoante o cinemómetro.
O essencial é perceber que a infração é avaliada com base na velocidade apurada após o desconto técnico e não numa suposta tolerância que autorize circular acima do limite.
Velocímetro: porque é que o seu carro pode mentir para cima
Outro ponto importante é o próprio velocímetro do veículo. Nas regras de homologação aplicáveis na União Europeia, o velocímetro não pode indicar menos do que a velocidade real, podendo indicar acima dentro de limites técnicos.
Por isso, é comum o painel mostrar um valor superior ao da velocidade efetiva, o que também influencia a perceção do condutor.
Radares de velocidade média: não é um pico, é a média do troço
Além dos radares fixos e móveis, existem radares de velocidade média que calculam a velocidade com base no tempo que o veículo demora entre dois pontos e na distância do troço.
Na prática, isto reduz o efeito de abrandar apenas junto ao radar, o que interessa é a média ao longo da secção.
Na prática, o que deve reter
De acordo com o Pplware, as margens dos radares existem para lidar com a incerteza técnica dos equipamentos e garantir rigor no apuramento da velocidade considerada numa contraordenação. Não alteram o limite legal de velocidade. A forma mais segura e a única sem surpresas continua a ser respeitar a sinalização e manter uma condução estável e prudente.
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