O seguro automóvel obrigatório terá novas regras já na próxima sexta-feira, 20 de junho, com alterações que abrangem diferentes tipos de veÃculos. Contudo, a legislação prevê exceções especÃficas. Conheça neste artigo quais são os veÃculos abrangidos e quais ficam de fora.
Ampliação da obrigatoriedade do seguro automóvel
A obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel será alargada para abranger mais veÃculos, nomeadamente os classificados como veÃculos de micromobilidade, cada vez mais presentes nas cidades portuguesas e europeias.
Este tipo de veÃculos inclui trotinetes elétricas e outros meios semelhantes, que têm vindo a aumentar significativamente a sua utilização diária.
Esta alteração está definida no Decreto-Lei n.º 26/2025, publicado a 20 de março, visando transpor para o direito português a Diretiva UE 2021/2118, com o intuito de harmonizar as regras de segurança rodoviária ao nÃvel europeu.
Segundo o referido diploma, ficam abrangidos pela nova regra todos os veÃculos “a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados”.
O objetivo central é garantir a cobertura de danos provocados a terceiros por veÃculos que têm potencial para causar acidentes.
Critérios rigorosos para inclusão
Contudo, nem todos os veÃculos serão obrigados a cumprir esta nova exigência. A legislação é especÃfica quanto aos critérios que determinam a inclusão dos veÃculos na obrigatoriedade do seguro.
De acordo com o Decreto-Lei, os veÃculos devem preencher determinados critérios técnicos muito concretos para serem incluÃdos. Em particular, terão de ter “uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h” ou então possuir “um peso lÃquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h”. Estas especificações pretendem limitar a obrigação a veÃculos que representam efetivamente um risco potencial significativo.
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Bicicletas elétricas geram dúvidas
Apesar destes critérios parecerem claros, ainda existem dúvidas sobre alguns veÃculos especÃficos. A situação das bicicletas elétricas é particularmente ambÃgua, e tem levantado preocupações junto das associações ligadas à mobilidade sustentável.
Segundo a MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta), citada pela Razão Automóvel, estas dúvidas resultam de uma incorreta tradução inicial da diretiva europeia, que inicialmente dava a entender que bicicletas elétricas também poderiam ser abrangidas pela obrigatoriedade do seguro automóvel.
De acordo com esta associação, a versão correta da diretiva europeia esclarece claramente que o seguro obrigatório deve aplicar-se apenas a veÃculos movidos “exclusivamente a força mecânica”. Esta correção fundamental, contudo, ainda não foi integrada no texto oficial do Decreto-Lei português, mantendo assim dúvidas que urgem esclarecer.
Exceção garantida para cadeiras de rodas
Uma exceção clara, contudo, já foi confirmada e está isenta de qualquer dúvida interpretativa.
Segundo o diploma legal, as cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade fÃsica não estarão sujeitas à nova obrigação de seguro, refletindo o objetivo do legislador de não criar obstáculos adicionais à mobilidade das pessoas com deficiência.
Entrada em vigor iminente
Estas novas regras entram em vigor no próximo dia 20 de junho, altura em que todos os condutores abrangidos terão de garantir a conformidade com a legislação atualizada. Recomenda-se que os cidadãos consultem as suas seguradoras e esclareçam todas as dúvidas para evitar incumprimentos e sanções.
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