Quem nunca se deparou, enquanto conduzia, com um carro a passar por si com o porta-bagagens aberto e a transportar nele alguma mercadoria? Esta situação é muito comum e muitas pessoas acabam por se questionar se será efetivamente legal. Conheça, mais à frente neste artigo, os aspetos legais associados a esta prática, apresentados pelo Código da Estrada.
A verdade é que conduzir com o porta-bagagens aberto em Portugal não é explicitamente proibido pelo Código da Estrada, mas está sujeito a regras importantes para garantir a segurança rodoviária. O artigo 56.º do Código da Estrada determina que a carga transportada deve estar devidamente acondicionada, de forma a não comprometer a estabilidade do veículo, não cair na via e não se deslocar no interior. Além disso, a carga não pode reduzir a visibilidade do condutor, ocultar as luzes, a matrícula ou ultrapassar os limites do veículo, salvo algumas exceções previstas na lei.
Embora não haja uma proibição direta sobre circular com o porta-bagagens aberto, esta prática pode gerar riscos significativos. Um dos principais perigos é a possibilidade de entrada de gases de escape no interior do veículo, o que pode afetar a saúde dos ocupantes. Além disso, se a carga não estiver bem presa, pode representar um risco de queda na via, colocando em perigo os restantes utentes da estrada.
Para transportar cargas volumosas de forma segura, recomenda-se o uso de suportes ou reboques específicos, evitando assim a necessidade de circular com o porta-bagagens aberto. Caso seja inevitável, deve garantir-se que a carga está bem fixa e que todos os dispositivos de sinalização, como luzes e matrícula, continuam visíveis e funcionais.
Após a leitura do artigo e de saber o que diz o Código da Estrada, já sabe que, apesar de não ser diretamente proibido, conduzir com o porta-bagagens aberto exige cuidados redobrados para assegurar o cumprimento das normas de segurança e prevenir acidentes. O respeito por estas orientações contribui para uma condução mais segura e responsável.
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