A segurança rodoviária é um tema essencial para garantir a convivência harmoniosa entre condutores e peões. Num ambiente urbano, onde os trajetos de ambos se cruzam frequentemente, é crucial que todos os utilizadores da estrada compreendam os seus direitos e deveres, promovendo comportamentos responsáveis e respeitando as regras de trânsito. Entre estas regras, destaca-se a prioridade dos peões em determinadas situações, mesmo fora das passadeiras.
De acordo com o Código da Estrada, os condutores devem adotar uma condução prudente, especialmente ao efetuarem mudanças de direção. O artigo 103.º, n.º 3 do mesmo determina que, mesmo na ausência de uma passagem de peões assinalada, o condutor deve reduzir a velocidade ou, se necessário, parar completamente para permitir a passagem de peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem na via para onde se dirige, no caso de ter acabado de efetuar uma mudança de direção. Esta regra reforça a importância de uma condução preventiva, focada na proteção dos utilizadores mais vulneráveis da estrada.
O incumprimento desta obrigação não só acarreta penalizações financeiras, com coimas que podem variar entre 120 e 600 euros, como também é considerado uma contraordenação grave, conforme o artigo 145.º, n.º 1, alínea i), do Código da Estrada. Esta classificação aplica-se tanto à falta de cedência de passagem a peões por parte de condutores em mudança de direção dentro das localidades, como ao desrespeito pelo trânsito de peões nas passagens devidamente assinaladas.
Assim, o respeito pela prioridade dos peões mesmo que fora das passadeiras não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também de civismo e segurança. Os condutores têm o dever de adotar uma atitude consciente e atenta, salvaguardando a integridade de todos os utilizadores da via pública e contribuindo para um ambiente rodoviário mais seguro e inclusivo.
Leia também: Será inaugurada brevemente uma nova ponte no Algarve. Saiba onde