Transportar crianças em automóveis exige mais do que colocar o cinto de segurança. A legislação portuguesa define claramente como os menores devem ser transportados e estabelece sanções para quem não cumprir estas normas.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), muitos condutores desconhecem que substituir uma cadeirinha por travesseiro ou almofada pode resultar em multas elevadas, perda de pontos na carta de condução e até inibição de conduzir.
Estas regras têm como objetivo proteger os passageiros mais vulneráveis e reduzir significativamente o risco de ferimentos graves em caso de acidente.
O que diz a lei
O artigo 55.º do Código da Estrada estipula que crianças com menos de 12 anos ou com altura inferior a 135 cm devem ser transportadas nos bancos traseiros e sempre em sistemas de retenção homologados, adaptados ao peso e altura de cada criança.
A utilização de almofadas ou outros acessórios improvisados é proibida e considerada uma infração grave, sujeita a coima.
Existem exceções: crianças com menos de 3 anos podem viajar no banco dianteiro se estiverem numa cadeirinha virada para trás e o airbag do passageiro estiver desativado.
Caso o automóvel não disponha de banco traseiro ou cintos nesse banco, a criança pode viajar à frente em sistema homologado. Em veículos sem qualquer cinto de segurança, é proibido transportar crianças com menos de 3 anos.
Multas e sanções
O incumprimento destas regras constitui uma contraordenação grave. A coima por cada criança transportada de forma irregular varia entre 120 e 600 euros.
Além da penalização financeira, a lei prevê a subtração de 2 pontos na carta de condução por cada infração (até um máximo de 6 pontos) e a possível inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano.
Entre as situações mais comuns que levam a multas estão o transporte de crianças sem cadeirinha, com cadeirinhas mal instaladas, ou a utilização de travesseiros e almofadas em vez de assentos homologados. Estas infrações representam grande parte das irregularidades detetadas durante fiscalizações da PSP e da GNR.
Segurança e prevenção
O objetivo da lei vai além da penalização. Sistemas de retenção homologados reduzem significativamente o risco de ferimentos graves ou fatais em acidentes, algo que travesseiros ou almofadas não conseguem garantir.
Tal como refere o ACP, cacumprir o artigo 55.º do Código da Estrada é, portanto, uma medida de segurança essencial, não apenas para evitar coimas, mas para proteger efetivamente as crianças em todos os trajetos.
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