Aprender a conduzir é um dos momentos mais marcantes de autonomia para qualquer jovem ou adulto que decida tirar a carta. Em Portugal, para além das aulas nas escolas de condução, existe a possibilidade de treinar ao volante através do regime de condução acompanhada por tutor. Segundo o Razão Automóvel, site especializado em automóveis e mobilidade, esta solução permite ganhar experiência fora das aulas práticas tradicionais, mas está sujeita a regras rigorosas e a condições específicas definidas por lei.
O que exige a lei
De acordo com a Portaria n.º 185/2015, o candidato a condutor só pode recorrer à condução acompanhada depois de estar inscrito numa escola de condução para a categoria B e de cumprir alguns requisitos prévios. É necessário completar pelo menos 12 horas de formação prática e percorrer 250 quilómetros acompanhado por um instrutor profissional.
No regime convencional, sem tutor, os mínimos são mais elevados: 32 horas de prática e 500 quilómetros com instrutor. Tal como recorda o Razão Automóvel, a condução acompanhada não substitui a formação obrigatória, já que estes mínimos continuam a ser exigidos para o candidato poder ser admitido a exame.
Quem pode ser tutor
Não basta ter carta de condução. A lei determina que o tutor deve estar habilitado há pelo menos dez anos para veículos da categoria B e não pode ter sido condenado por crime rodoviário nem por contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos.
Outro requisito obrigatório é a frequência de um módulo de segurança rodoviária, concluído em simultâneo com o candidato. Para o comprovar, é emitida uma declaração pelo diretor da escola de condução em que o aluno está inscrito, que deve acompanhar o tutor em todas as sessões de condução acompanhada.
Segundo explicou o Razão Automóvel, o tutor assume ainda responsabilidade pelas infrações cometidas pelo candidato e deve contratar um seguro de responsabilidade civil específico, que cubra danos resultantes de eventuais acidentes. Importa sublinhar que esta função não pode ser remunerada e que a lei não exige que o tutor pertença ao agregado familiar do candidato.
Limitações e coimas pesadas
A condução acompanhada é uma prática complementar e com regras próprias. Entre as restrições, está a proibição de transportar passageiros e de circular em autoestradas ou vias equiparadas.
O incumprimento das disposições legais pode levar a coimas que variam entre 1000 e 5000 euros. Como lembra o Razão Automóvel, estas sanções aplicam-se sobretudo a situações em que não são respeitadas as regras relativas ao tutor ou às condições de condução.
Veículo tem de estar identificado
Outro aspeto essencial é a identificação do veículo utilizado. O automóvel deve exibir um dístico próprio definido no anexo da Portaria n.º 185/2015: à frente, no canto inferior direito do para-brisas, e atrás, no canto inferior esquerdo do óculo traseiro. Além disso, o travão de estacionamento tem de estar acessível ao tutor em qualquer momento.
De acordo com o Razão Automóvel, esta sinalização é fundamental para que as autoridades possam identificar facilmente quando se trata de uma condução acompanhada, distinguindo-a da prática comum.
Uma oportunidade para treinar com segurança
A condução acompanhada por tutor foi criada para facilitar a transição entre as aulas práticas e a condução independente, proporcionando ao candidato mais tempo de treino num ambiente controlado. Este regime, no entanto, só pode ser realizado dentro das condições estipuladas pela lei, que coloca a segurança como prioridade.
O Razão Automóvel sublinha que, cumpridas todas as regras, esta modalidade pode ser uma mais-valia para os futuros condutores, permitindo-lhes praticar de forma segura, responsável e sob supervisão.
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