Se costuma circular na faixa do meio porque quem vai na faixa da direita anda muito devagar e quem circula na mais à esquerda vem bastante rápido, saiba que pode ser surpreendido com uma multa. Muitos desconhecem esta regra, mas circular na faixa do meio é proibido, “exceto para mudar de direção, ou efetuar uma ultrapassagem”.
A informação é avançada pelo site, Motor 24, que cita a norma do código da estrada que prevê que “sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”.
Caso seja detido por conduzir na faixa do meio, a coima pode variar entre 60 e 300 euros. No caso de esta situação acontecer numa autoestrada, estamos perante uma contraordenação muito grave. Quer isto dizer que, para além da coima, perderá quatro pontos no seu título de condução. Ser-lhe-á ainda aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois meses e máximo de dois anos.
A sanção de inibição de conduzir pode ser atenuada
Caso pretenda atenuar ou suspender a sanção acessória de inibição de conduzir pode fazer o pedido à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Contudo, deve efetuar este requerimento no prazo concedido para a apresentação da defesa: até 15 dias úteis a contar da data de notificação do auto de contraordenação.
A forma mais fácil para proceder a este pedido passa por preencher um formulário (“Pedido de suspensão da sanção acessória”) disponibilizado no site da ANSR e enviá-lo através do Portal das Contraordenações Rodoviárias
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