Quantas foram as vezes que enquanto conduzia se deparou com um peão a tentar atravessar a estrada fora da passadeira? Provavelmente, na qualidade de peão, também já atravessou a faixa de rodagem fora da zona destinada ao efeito para não ter de dar uma volta maior. No entanto, mesmo que o caminho esteja livre, saiba que o código da estrada também abrange os peões e por isso pode ser multado.
O que diz o código da estrada?
Segundo consta no artigo 101.º do código da estrada, que diz respeito ao atravessamento da faixa de rodagem, os peões não a podem atravessar “sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”.
Para além disso, este artigo destaca que os peões devem atravessar a estrada o mais rápido possível. Ainda assim, caso não haja nenhuma passadeira num raio de 50 metros, os peões podem atravessar a faixa de rodagem fora da passadeira.
Atravessar fora da passadeira dá multa?
É permitido atravessar a estrada fora do local destinado ao efeito, caso não haja nenhuma passadeira a uma distância inferior a 50 metros. Contudo, se esse não for o seu caso e for apanhado por um agente de autoridade a atravessar a faixa de rodagem fora de uma passadeira, quando esta está relativamente perto, pode ser multado.
O valor mínimo da coima está fixado nos 10 euros, ao passo que o valor máximo é de 50 euros.
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