Em Portugal, a fiscalização rodoviária está cada vez mais atenta a pequenas multas que escapam ao radar de muitos condutores. As autoridades têm reforçado operações de controlo, onde a documentação, o estado do carro e o comportamento do condutor são verificados com rigor. Qualquer descuido pode transformar-se numa contraordenação com impacto imediato na carteira.
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), há um detalhe técnico que, apesar de parecer menor, está previsto na lei e pode resultar numa coima surpreendente.
Responsabilidade do proprietário
O Código da Estrada é claro quanto às obrigações do proprietário de um automóvel, independentemente de quem o conduz. Manter o veículo em condições é um dever que vai além de revisões ou pneus em bom estado.
Existe um elemento específico do carro que, se não estiver em conformidade, garante uma coima elevada. Muitos condutores ainda ignoram este ponto. Não basta ter este elemento montado: há regras de visibilidade, legibilidade e fixação.
Coima por circular sem matrícula
O Código da Estrada estabelece, no artigo 117.º “Obrigatoriedade de matrícula”, que todos os veículos a motor e respetivos reboques só podem circular se estiverem matriculados.
O n.º 8 do mesmo artigo agrava que “quem puser em circulação veículo não matriculado (…) é sancionado com coima de 600€ a 3.000€”. A norma vincula o proprietário: mesmo que outra pessoa conduza, cabe-lhe garantir que a matrícula existe e se encontra em conformidade.
Condições obrigatórias
A mera presença da chapa não basta. O Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula, exige duas chapas nos automóveis (uma dianteira e outra traseira), legíveis, retrorrefletoras e fixadas de forma inamovível (arts. 5.º e 9.º).
Já o artigo 37.º do Regulamento do Código da Estrada proíbe coberturas, insígnias ou acessórios que ocultem total ou parcialmente a matrícula e determina que a chapa deve ficar em posição vertical, não podendo ser encoberta e devendo manter-se íntegra e limpa
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Evitar a contraordenação
Verificar regularmente a integridade da matrícula, bem como a fixação e a iluminação (a luz da matrícula está abrangida pelo Artigo 56.º/2 do Código da Estrada, que prevê coima de 60€ a 300€ quando os dispositivos de iluminação não funcionam), previne surpresas desagradáveis.
Pequenas fissuras ou perda da retrorreflexão são sinais de alerta: a substituição deve ser feita em oficinas autorizadas ou diretamente no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Controlo reforçado nas estradas
A matrícula é um dos primeiros elementos verificados em paragens de rotina, mas também é alvo de sistemas automáticos de leitura.
Câmaras de portagem e parques controlam as matrículas, facilitando a deteção de irregularidades.
Como regularizar a situação
Caso o condutor seja multado, há um prazo para pagar ou recorrer. Ignorar implica juros e possível penhora de bens.
De acordo com o ACP, é aconselhável resolver qualquer falha antes que surjam complicações legais ou financeiras.
Situações especiais
Carros de coleção ou históricos têm exceções, mas sempre dentro dos limites da lei e com autorização expressa.
A matrícula provisória, usada em carros novos, obedece igualmente a normas claras e prazos definidos.
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