Renovar a carta de condução é, para muitos automobilistas, apenas uma formalidade. Contudo, há quem descubra demasiado tarde que esse gesto administrativo pode implicar a perda de direitos adquiridos e, com eles, vir coimas, perda de pontos e até inibição de condução de determinados veículos.
Em causa está um pormenor que tem apanhado de surpresa diversos condutores em Portugal: nem sempre todas as categorias anteriormente autorizadas transitam automaticamente para a nova carta emitida após a renovação.
Categorias podem desaparecer sem aviso
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), há casos documentados em que a renovação da carta resulta na omissão de categorias como a B+E (ligeiros com reboque) ou veículos agrícolas, sem que o condutor tenha sido previamente notificado da alteração.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tal pode ocorrer por falta de entrega de documentação complementar ou devido a limitações identificadas no exame médico obrigatório.
O organismo recomenda que os condutores verifiquem com atenção todas as categorias indicadas na nova carta logo após a sua receção.
Conduzir sem categoria é infração grave
Escreve o ACP que a utilização de um veículo para o qual já não se detém habilitação legal válida constitui uma infração grave, punida com coimas significativas e perda de pontos. A situação é ainda mais delicada se estiver em causa um veículo de uso profissional, onde os requisitos de aptidão são mais exigentes.
Segundo o Código da Estrada, a condução sem a categoria apropriada pode dar origem a sanções pesadas, independentemente de a carta estar formalmente dentro do prazo de validade.
Grupo 2 com exigências reforçadas
Nos condutores do grupo 2, onde se incluem motoristas de pesados, taxistas e outros profissionais, a renovação implica exames médicos e psicológicos com maior regularidade. A Direção-Geral da Saúde sublinha que estas avaliações devem ser feitas em entidades certificadas, dentro dos prazos estipulados por lei.
A não realização atempada destes exames pode impedir a revalidação das respetivas categorias profissionais, alerta o IMT.
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Verifique o verso do novo documento
Outro ponto que passa despercebido é a leitura do verso da carta de condução, onde constam os códigos de categoria e eventuais restrições. Segundo o ACP, é aí que muitos condutores descobrem tardiamente que a sua habilitação foi alterada.
Estas restrições podem incluir, por exemplo, a obrigatoriedade do uso de óculos ou de caixas de velocidades automáticas, entre outros detalhes técnicos relevantes para a legalidade da condução.
Erros administrativos também acontecem
Além dos critérios médicos e documentais, há ainda a possibilidade de ocorrerem lapsos administrativos. O IMT reconhece que, em raras ocasiões, algumas categorias podem não ser transferidas corretamente, sendo necessário solicitar a reapreciação do processo.
A recomendação, segundo o ACP, é contactar de imediato os serviços regionais do IMT caso se detete alguma anomalia, de forma a evitar penalizações futuras.
Circular sem carta física também dá multa
Importa lembrar que, durante o período de transição, muitos condutores circulam apenas com o comprovativo de renovação. Embora o documento seja aceite em situações específicas, o ACP lembra que a ausência da carta física pode dar origem a coimas durante ações de fiscalização, sobretudo em contexto internacional.
Evitar estas situações implica, por isso, uma análise atenta da nova carta antes de voltar à estrada.
Confirmar é prevenir
Se renovou ou vai renovar a carta de condução, pode ser o momento certo para confirmar se ainda está legalmente habilitado a conduzir os veículos a que estava habituado. Em caso de dúvida, consultar o site do IMT ou contactar diretamente os seus serviços pode evitar multas, perda de pontos e dissabores inesperados.
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