O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) disponibiliza a plataforma A Minha Carta de Condução, onde qualquer condutor, ao autenticar‑se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, pode verificar de imediato se a carta está válida e a data em que deverá ser revalidada. Contudo, segundo o gov.pt, portal único de acesso a serviços públicos em Portugal, “quem tirou a carta de condução antes de 1 de janeiro de 2008 deve ter atenção, pois pode ter a data de validade errada no documento.” Saiba agora mais neste artigo.
“A data impressa nas cartas de condução tiradas antes de 1 de janeiro de 2008 é anterior à alteração da lei que obriga a revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, depois, de 2 em 2 anos”, explica ainda o portal.
Em 2025, renovar a carta de condução em Portugal é um processo amplamente digital. A plataforma A Minha Carta de Condução permite consultar prazos e iniciar pedidos pela internet. A aplicação móvel gov.pt, que substituiu a antiga id.gov.pt, integra a Chave Móvel Digital, a assinatura eletrónica e vários serviços do Estado, incluindo a renovação da carta de condução.
Prazos legais obrigatórios para renovar a carta de condução
Muitos pensam que, uma vez obtida, a carta é válida para toda a vida. Contudo, essa ideia está errada, já que existem prazos legais para a sua renovação.
Segundo o artigo 130.º do Código da Estrada, as cartas de condução têm validade limitada, sendo necessário renová-las em momentos específicos. Estes prazos variam consoante a idade do condutor e a categoria da carta. A intenção é assegurar que os condutores continuam em condições adequadas.
Para condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, a primeira renovação é obrigatória aos 50 anos. Depois disso, é preciso renovar novamente aos 60, aos 65 e depois aos 70 anos. A partir dessa idade, a renovação passa a ser feita de dois em dois anos. Cada uma destas renovações exige a apresentação de um atestado médico que comprove a aptidão física e mental do condutor, conforme previsto no artigo 16.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.
Validade das cartas anteriores a 2008
Quem tirou a carta antes de 1 de janeiro de 2008 deve confirmar a validade, pois muitos desses documentos exibem prazos que já não coincidem com a legislação atual.
Regime extraordinário encerrado
Entre agosto de 2023 e julho de 2024 funcionou um regime extraordinário que permitiu revalidar cartas antigas sem exame prático. Essa facilidade terminou; desde então aplicam‑se os procedimentos normais de renovação.
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Pedidos antecipados e riscos da caducidade
Segundo o IMT, a carta de condução deve ser revalidada até seis meses antes de expirar; se ultrapassar a data‑limite, o condutor fica impedido de conduzir, mas pode revalidar o título até dois anos sem exame especial.
Se for entre dois e cinco anos após a caducidade, a renovação exige aprovação numa prova prática por cada categoria; entre cinco e dez anos, além da prova prática, é obrigatório frequentar com sucesso um curso específico de formação; decorrido mais de dez anos, a carta caduca definitivamente e o condutor deixa de estar habilitado, tendo de obter novo título.
Documentos e requisitos médicos
Para renovar é necessário apresentar a carta de condução, o Cartão de Cidadão atualizado, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e pagar a taxa respetiva.
Condutores de categorias ligeiras precisam de atestado médico a partir dos 60 anos.
Nos pesados ou em atividades profissionais ao volante, o atestado é sempre obrigatório e, a partir dos 50 anos, junta‑se o certificado de avaliação psicológica.
Custos, descontos e renovação automática
De acordo com a Human Resources Portugal, a taxa de revalidação é de 30 euros até aos 69 anos e de 15 euros a partir dos 70. Quem utiliza o IMTOnline ou a app gov.pt obtém um desconto de dez por cento.
A plataforma A Minha Carta de Condução facilita o acompanhamento dos prazos e encaminha para o pedido online.
Desde outubro de 2024, a app gov.pt inclui o serviço de Renovação Automatizada da Carta de Condução, que notifica condutores da categoria B com menos de 50 anos e conclui a revalidação quase de imediato, bastando confirmar a notificação e pagar a taxa reduzida.
Renovar dentro dos prazos evita multas, provas adicionais e longos períodos sem poder conduzir.
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