A insuficiência económica é uma condição definida pela Segurança Social que abre a porta a vários apoios sociais e até à possibilidade de pedir proteção jurídica em processos judiciais. Para muitos portugueses com baixos rendimentos, este critério é decisivo para ter acesso a apoios do Estado.
Em 2025, o cálculo parte do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros. Se o rendimento médio mensal do agregado familiar não ultrapassar 783,75 euros (1,5 x IAS), considera-se que há situação de insuficiência económica. Como explica o Ekonomista, site especializado em economia e finanças, este valor serve de referência para perceber se pode ou não candidatar-se a subsídios que dependem da chamada condição de recursos.
Como se determina a insuficiência económica
A avaliação é feita com base na soma do rendimento anual de todos os elementos do agregado familiar, dividido por 12 meses e pelo número total de membros. Segundo a Segurança Social, esta fórmula assegura que o cálculo reflete a realidade de cada família.
As regras aplicam-se não só à atribuição de prestações sociais, mas também à manutenção das mesmas. Se os rendimentos aumentarem e ultrapassarem o limite, o apoio pode ser suspenso.
Que rendimentos entram nas contas
O rendimento considerado não se limita ao ordenado mensal. Entram salários de trabalho dependente e independente, rendimentos empresariais, capitais e prediais, excetuando a habitação permanente. Mais-valias e outros incrementos patrimoniais são também contabilizados, mesmo quando isentos de tributação.
Incluem-se ainda pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, reforma ou aposentação), rendas vitalícias e prestações sociais regulares. Até as pensões de alimentos recebidas devem ser incluídas.
De acordo com o Ekonomista, o objetivo é englobar todas as fontes relevantes de rendimento, de modo a que a avaliação seja justa e abrangente.
Quem faz parte do agregado
Para efeitos legais, o agregado familiar inclui cônjuges não separados judicialmente, unidos de facto e respetivos dependentes. No caso de famílias monoparentais, conta o progenitor e os filhos. Estão igualmente abrangidos enteados e afilhados civis que residam com o requerente.
Como é feita a confirmação
A verificação é automática. A Segurança Social consulta a Autoridade Tributária através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública. Assim, não há necessidade de o cidadão fornecer senhas ou tratar do processo manualmente.
Se a informação não puder ser confirmada desta forma, a Segurança Social pode solicitar documentos adicionais para comprovar a situação.
Como saber se está abrangido
Quem já pediu apoios pode confirmar online. No Portal das Finanças, após autenticação, basta procurar por “insuficiência económica”. É aí que surgem os cálculos efetuados pela Autoridade Tributária, com o rendimento médio mensal do agregado e o limite de referência em vigor.
Segundo o Ekonomista, esta funcionalidade permite a qualquer contribuinte perceber se está abaixo do limite definido e, por isso, em condições de receber apoios sociais do Estado.
















