Os códigos inscritos na carta de condução podem parecer simples detalhes administrativos, mas alguns indicam restrições médicas que o condutor tem de cumprir sempre que circula na via pública. Entre os mais comuns estão os códigos ligados à visão, que determinam se a condução deve ser feita com óculos, lentes de contacto ou outro apoio visual.
O código 01.02 significa que o condutor está obrigado a usar lentes de contacto durante a condução. Este código pertence ao grupo 01, relativo à correção ou proteção da visão, e surge na tabela oficial de códigos de restrições e adaptações usada nas cartas de condução. A lista do IMT identifica o 01.01 como “Óculos”, o 01.02 como “Lente(s) de contacto” e o 01.06 como “Óculos ou lentes de contacto”.
Diferenças entre 01.02 e 01.06
Quem tem o código 01.06 pode conduzir com óculos ou lentes de contacto. Já quem tem o código 01.02 não tem essa alternativa inscrita no título: a restrição averbada é o uso de lentes de contacto.
Estas menções adicionais e restritivas devem constar na carta de condução sob forma codificada, diante da categoria a que dizem respeito. Quando o código se aplica a todas as categorias do condutor, aparece no ponto 12 da página 2 da carta. Esta regra consta do artigo 6.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
O que diz o Código da Estrada (CE)?
A base legal está no artigo 86.º do CE, com a epígrafe “Prescrições especiais”. O n.º 1 determina que o condutor que tenha averbado no título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
O n.º 2 do mesmo artigo estabelece a consequência para quem não cumprir esta obrigação: coima de 60 a 300 euros. Assim, conduzir sem respeitar o código 01.02 não é apenas uma falha administrativa, mas uma infração prevista no CE.
Também há regras sobre a origem destas restrições
O artigo 127.º do CE explica que podem ser impostas aos condutores restrições ao exercício da condução, prazos especiais de revalidação ou adaptações específicas ao veículo, quando isso resulte de avaliação médica ou psicológica.
Também pode ser retirada a carta de condução se a falta de cumprimento de uma restrição estiver associada a uma situação mais grave, como um acidente, dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica do condutor, ou uma infração que ponha em causa a segurança de pessoas e bens.
Nesses casos, o artigo 129.º permite determinar avaliação médica, avaliação psicológica ou novo exame de condução. Se o condutor não se submeter ou reprovar em avaliação ou exame determinados, o título pode caducar, segundo o artigo 130.º.
O artigo 127.º acrescenta que estas restrições são definidas no RHLC e mencionadas nos títulos de condução sob forma codificada. Além disso, o n.º 4 prevê coima de 120 a 600 euros para quem conduzir sem obedecer às restrições impostas ou sem as adaptações determinadas, se não existir sanção mais grave aplicável.
E se a condição visual mudou?
Se o condutor deixou de usar lentes de contacto, passou a usar óculos ou teve uma alteração relevante da visão, não deve simplesmente ignorar o código inscrito na carta. O artigo 15.º do RHLC determina que o titular deve respeitar as restrições, adaptações ou limitações que lhe foram impostas.
Nestas situações, o caminho correto é pedir a atualização/substituição da carta junto do IMT, para que o título passe a refletir a condição real do condutor. Até essa alteração ser feita, conta o que está averbado na carta.
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