Circular nas estradas algarvias implica atenção não só ao trânsito, mas também aos sistemas de controlo de velocidade. Segundo o portal Radares à Vista, da ANSR, todos os radares do SINCRO estão sinalizados e os condutores são avisados pelos sinais H43, para velocidade instantânea, e H42, para velocidade média.
De acordo com a mesma fonte oficial, estes locais de controlo são públicos. Ainda assim, a ANSR esclarece que o SINCRO conta com 123 locais de controlo e 98 cinemómetros com capacidade rotativa entre si, pelo que conhecer as localizações não dispensa o cumprimento dos limites legais.
Segundo a ANSR, os radares de velocidade instantânea fiscalizam a velocidade do veículo no momento em que este passa no local de controlo. No Algarve, todos os pontos que constam da listagem oficial são deste tipo.
Estes são os pontos onde há radares fixos no Algarve
Atualmente, o portal Radares à Vista indica seis locais de controlo fixo em estradas algarvias, distribuídos por diferentes vias, incluindo a A2, a EN125 e a EN125-10.
Na A2, existe um local de controlo em Paderne, no concelho de Albufeira, ao quilómetro 233,1, no sentido norte-sul.
Na EN125, estão assinalados quatro locais de controlo: na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, ao quilómetro 49,6, no sentido oeste-este; na Guia, em Albufeira, ao quilómetro 68,7, no sentido este-oeste; em Ferreiras, também em Albufeira, ao quilómetro 74,6, em ambos os sentidos; e em Faro (São Pedro), ao quilómetro 102,0, no sentido oeste-este.
Já na EN125-10, existe um local de controlo em Montenegro, no concelho de Faro, ao quilómetro 1,4, em ambos os sentidos.
Excesso de velocidade pode sair caro
O incumprimento dos limites de velocidade pode ter consequências significativas para os condutores. Para além das coimas, podem estar em causa sanções acessórias como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta, conforme os artigos 147.º e 148.º do Código da Estrada.
No caso de automóveis ligeiros e motociclos, as coimas começam nos 60 euros e podem atingir os 2500 euros, dependendo do grau de excesso de velocidade registado dentro ou fora das localidades, segundo o artigo 27.º do Código da Estrada.
Além disso, a classificação da infração determina o impacto no título de condução.
Quantos pontos pode perder na carta
Quando o excesso de velocidade é considerado uma contraordenação grave, são retirados dois pontos na carta. No caso dos automóveis ligeiros e motociclos, isso acontece, por exemplo, quando o limite é excedido em mais de 30 km/h fora das localidades ou em mais de 20 km/h dentro das localidades, nos termos do artigo 145.º do Código da Estrada.
Já nas contraordenações muito graves, a penalização é mais pesada. Nestes casos, são retirados quatro pontos. No caso dos ligeiros e motociclos, isso verifica-se quando o condutor ultrapassa o limite em mais de 60 km/h fora das localidades ou em mais de 40 km/h dentro das localidades, de acordo com o artigo 146.º do Código da Estrada.
Estas situações podem ainda implicar inibição de conduzir: entre um mês e um ano nas contraordenações graves e entre dois meses e dois anos nas muito graves, segundo o artigo 147.º do mesmo diploma.
Conhecer os locais pode ajudar, mas não substitui o cumprimento
Saber onde estão localizados os radares fixos pode ajudar os condutores a antecipar zonas de maior fiscalização. No entanto, a principal recomendação continua a ser o cumprimento dos limites de velocidade ao longo de todo o percurso.
Segundo a ANSR, os radares do SINCRO são colocados em zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para a sinistralidade. A mesma autoridade refere ainda que, após a duplicação da rede concluída em 2024, o sistema passou a contar com 123 locais de controlo.
Manter uma condução responsável é, por isso, a forma mais eficaz de evitar multas e garantir maior segurança para todos os utilizadores da estrada.
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