O ano de 2025 traz novidades que podem ter impacto significativo na forma como o subsídio de alimentação é tratado pelas empresas e usufruído pelos trabalhadores. A principal alteração refere-se aos limites de isenção fiscal, que continuam a diferenciar o pagamento em numerário e o recurso a cartões de refeição.
De acordo com as informações divulgadas, o limite de isenção fiscal para pagamentos em numerário permanece fixado nos 6 euros por dia. Já no caso do pagamento através de cartões de refeição, o valor máximo isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobe para 10,20 euros por dia, representando um aumento em relação aos 9,60 euros anteriormente aplicáveis.
Esta diferença no tratamento fiscal visa promover o uso de cartões de refeição, que oferecem vantagens tanto para trabalhadores quanto para empresas. Para os colaboradores, o pagamento via cartão traduz-se num rendimento líquido superior, uma vez que os valores acima do limite isento são tributados em menor escala. Além disso, os cartões permitem a utilização em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, garantindo flexibilidade na gestão do benefício.
Por outro lado, as empresas beneficiam de uma redução nos encargos fiscais ao optarem pelo pagamento em cartão, já que valores até ao limite de 10,20 euros estão isentos de contribuições para a Segurança Social. Para muitas organizações, esta medida representa uma oportunidade de oferecer benefícios mais atrativos sem um aumento significativo nos custos operacionais.
É importante salientar que o subsídio de alimentação é pago apenas em dias úteis de trabalho, não sendo devido durante períodos de ausência, como férias ou faltas justificadas. No setor privado, o pagamento do subsídio não é obrigatório, mas muitas empresas seguem as práticas da administração pública como referência.
O aumento do limite de isenção fiscal para cartões de refeição reforça a tendência de digitalização dos benefícios laborais e proporciona uma solução vantajosa para ambas as partes envolvidas. Esta mudança é, sem dúvida, uma evolução relevante no âmbito das condições de trabalho em Portugal.
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