Na última semana circularam em sites, jornais e televisão, notícias de que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal deteve brasileiros suspeitos de integrar uma organização criminosa sediada em Lisboa e que praticava golpes no Brasil e com transações em criptomoedas na Europa e em outros continentes. O caso corria sob investigação há cerca de um ano pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Entre os alvos da operação referenciada “Lobo de Wall Street”, deflagrada em Brasília, estão uma portuguesa e os brasileiros Eduardo Rodrigues de 29 anos, Victoria Mirando de 24 anos e Alan Cordeiro, 42.
Eduardo Rodrigues responde a uma investigação policial em trâmite, que originou a operação policial e a difusão na INTERPOL e também responde a uma investigação em trâmite em Lisboa, além de um processo de extradição ao Brasil (em trâmite em Lisboa).
De acordo com Eduardo Mauricio, advogado criminalista e especialista em extradição no âmbito europeu e internacional, responsável pela representação dos interesses de Eduardo Rodrigues, proprietário das empresas Holeasy Pay e Omeltechnology, “é garantido na lei a presunção da inocência até o trânsito em julgado do processo”.
“Eduardo Rodrigues alega ser inocente e suas empresas possuem exclusivamente relação de serviço de intermediação de pagamentos, cujo é apenas o gateway de pagamento, realizando o recebimento e valores dos clientes que são contactados pelos funcionários da ZetaTraders e Paxton, empresas também investigadas, de propriedade de cidadãos de nacionalidade Tcheca”, afirma o advogado criminalista.
O criminalista acrescenta que Eduardo Rodrigues também acredita na inocência das outras empresas de terceiros investigadas, “ele não consegue crer que as empresas que prestavam serviços legais estejam envolvidas no esquema de pirâmide, golpe e fraude, e outros crimes, sempre apresentaram ser uma empresa idónea. E segundo Rodrigues as empresas também irão mostrar a verdade através dos seus advogados em juízo, acerca do negócio de investimento de risco”.
Segundo refere em comunicado, “as empresas da responsabilidade de Eduardo Rodrigues prestam e têm exclusivamente relação de serviço de Know Your Customer (KYC) e comercial apenas, relação certa e determinada disposta em diversos contratos celebrados”.
“Ambas possuem compliance estruturado e organizado, com todas as documentações e transações disponíveis para esclarecer os fatos da exclusiva prestação de serviços de forma autônoma e independente”, acrescenta.
“Existe também a garantia contratual que não tem responsabilidade cível e nem criminal com nenhuma natureza do prejuízo que a polícia afirma existir”, pode ler-se no documento.
Essa garantia dispõe que: “sob nenhuma circunstância a intermediadora será responsável por quaisquer perdas ou danos causados pela confiança do usuário em informações obtidas através do site de um dos nossos parceiros e do contato direto com estes, ou confiança do usuário em qualquer produto ou serviço obtido de um parceiro da intermediadora”.
Em outro ponto do mesmo documento mencionado acima, existe uma cláusula específica dispondo que: “É responsabilidade do usuário avaliar a exatidão, integridade ou utilidade de qualquer informação, conselho ou outros conteúdos disponíveis através dos sites dos nossos parceiros. Sugerimos procurar ajuda de profissionais, quando necessário, relativo à avaliação de qualquer parecer específico, conselhos, produtos, serviços ou outro conteúdo. A intermediadora não é uma instituição bancária. Nenhum valor é segurado por qualquer seguradora, mantida pelo governo ou pela iniciativa privada”, afirma o documento.
De acordo com o advogado Eduardo Mauricio, o seu cliente Eduardo Rodrigues “é uma pessoa simples, um dos únicos que foi preso com dois mil reais na conta e que além de não ter património foge dos padrões de uma pessoa envolvida num sistema milionário de fraude”.
“Ele não praticou nenhuma conduta típica/criminosa. Não existem indícios de autoria delitiva e também falta justa causa para continuidade do procedimento criminal face à conduta individualizada de Eduardo Rodrigues, que não tem relação de hierarquia com a empresa que transferia os recursos financeiros, não é funcionário da outra empresa investigada em Lisboa e não tem conhecimento do quadro de funcionários dessa terceira empresa e nem conhecimento de nenhum negócio ilícito”, afirma Eduardo Maurício.
O criminalista acrescenta que “o estágio atual no processo de extradição é aguardar o prazo de 40 dias para que o Brasil formalize o pedido de extradição para Portugal, para que se inicie uma defesa processual visando combater a decisão, já que Eduardo Rodrigues possui uma vida regrada e estruturada em Portugal”.
“Aguardamos liberação e acesso à íntegra da investigação policial que tramita em Brasília, para então fazer todos os requerimentos de direito, em virtude do constrangimento ilegal e também de toda a exposição midiática que afeta a honra e a moral do seu cliente, que não tem nenhuma ligação com os crimes que lhe são impostos, quais sejam: peculato, fraude económica comercial, lavagem de dinheiro e associação criminosa”, afirma Eduardo Maurício.
Hoje as transações envolvendo criptomoedas e criptoativos são recorrentes no mercado financeiro mundial. Segundo o especialista, “todos devem ter cautelas e contratar um advogado específico da área é importante”.
“Muitas vezes isso pode evitar problemas criminais e prejuízos financeiros, pois além de ser um investimento de risco, não é um negócio ilícito com promessas de lucro inexistentes no mercado, o que não é o caso da conduta e pessoa individual de Eduardo Rodrigues”, conclui Eduardo Maurício.
Para finalizar, o advogado criminalista especialista em direito criminal e extradição acrescenta que “a investigação policial detém nulidades de acordo com os documentos que já viu, conduta de Delegado de Polícia totalmente incomum, e que nessas operações a defesa sempre visa nulidades processuais inicialmente, ainda mais nos processos que envolve prova digital e necessitam de análise técnica da preservação da cadeia de custódia”.