A circulação em excesso de velocidade continua a ser uma das principais causas de sinistralidade rodoviária em Portugal. Para combater este problema, foram instalados diversos radares de controlo de velocidade fixos em várias estradas nacionais, incluindo no Algarve.
Estes dispositivos estão colocados em locais sinalizados e utilizam tecnologia baseada em ondas eletromagnéticas para medir a velocidade dos veículos em circulação. Embora muitos condutores estejam mais atentos aos radares móveis, a presença dos radares fixos representa um elemento dissuasor constante e, ao mesmo tempo, previsível.
De acordo com o portal Radares à Vista, existem atualmente seis radares fixos a funcionar na região do Algarve. A lista inclui localizações em várias estradas nacionais e autoestradas, com limites de velocidade devidamente sinalizados.
Onde estão instalados os radares fixos no Algarve
Os seis radares fixos atualmente em funcionamento estão distribuídos da seguinte forma:
- A2 (km 233,1) – Paderne, concelho de Albufeira, sentido Norte-Sul, limite de 120 km/h
- EN125 (km 49,6) – União das freguesias de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, sentido Oeste-Este, limite de 70 km/h
- EN125 (km 68,7) – Guia, concelho de Albufeira, sentido Este-Oeste, limite de 80 km/h
- EN125 (km 74,6) – Ferreiras, concelho de Albufeira, ambos os sentidos, limite de 70 km/h
- EN125 (km 102,0) – São Pedro, concelho de Faro, sentido Oeste-Este, limite de 70 km/h
- EN125-10 (km 1,4) – Montenegro, concelho de Faro, ambos os sentidos, limite de 70 km/h
Segundo a mesma fonte, o radar instalado em Ferreiras, no concelho de Albufeira, foi o mais recente a entrar em funcionamento, estando já operacional.
Quanto pode custar uma infração por excesso de velocidade?
O Código da Estrada estabelece diferentes patamares de penalização para quem excede os limites de velocidade.
As coimas para veículos ligeiros começam nos 60 euros e podem atingir os 2.500 euros, dependendo da gravidade da infração.
Refere a mesma fonte que, para além da coima, há ainda implicações na carta de condução. A prática de uma contraordenação grave implica a perda de dois pontos, enquanto uma contraordenação muito grave retira quatro pontos ao condutor.
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O que é considerado contraordenação grave ou muito grave?
Conforme a publicação, uma contraordenação é classificada como grave quando a velocidade excede:
- Mais de 30 km/h fora das localidades
- Mais de 20 km/h dentro das localidades
Já no caso das infrações muito graves, o excesso ultrapassa:
- Mais de 60 km/h fora das localidades
- Mais de 40 km/h dentro das localidades
Radar sinalizado: um aviso que também é prevenção
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) sublinha que a localização dos radares fixos é sempre comunicada publicamente com antecedência. Segundo a ANSR, esta política de transparência tem como objetivo a prevenção, promovendo comportamentos de condução mais seguros.
Acrescenta a entidade que esta estratégia tem dado resultados visíveis. O sistema nacional de controlo de velocidade, conhecido como SINCRO, permitiu reduzir a sinistralidade nos locais abrangidos: menos 36% de acidentes com vítimas, menos 74% de vítimas mortais, menos 44% de feridos graves e menos 36% de feridos ligeiros.
Infrações em queda nos locais vigiados
Segundo a mesma entidade, também se verificou uma redução de 90% no número de veículos em excesso de velocidade nas zonas cobertas pelos radares. Além disso, duplicou-se o número de veículos fiscalizados e diminuiu-se para metade a taxa de infração.
Explica a ANSR que estes dados comprovam a eficácia dos radares no objetivo maior de salvar vidas nas estradas portuguesas.
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