O Município de Tavira deliberou, na última sessão da Assembleia Municipal, as taxas de IMI, derrama e IRS a aplicar em 2026, optando por prescindir de parte da receita fiscal com o objetivo de apoiar a situação financeira das famílias e das empresas do concelho.
Relativamente ao IMI, foi fixada a taxa de 0,8% para prédios rústicos e de 0,30% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, decisão que implica “a abdicação de uma receita aproximada de 3,6 milhões de euros”, resultante da redução progressiva da taxa de 0,4% para 0,3%.
IMI com taxa mínima e benefícios para famílias
O Município mantém ainda o IMI familiar, com reduções em função do número de dependentes: “€30 para agregados com um dependente, €70 com dois dependentes e €140 para três ou mais dependentes”. Este benefício representa cerca de 91 mil euros e abrange aproximadamente 1.736 agregados familiares.
A autarquia decidiu igualmente manter a majoração do IMI para prédios degradados no centro histórico, com o objetivo de incentivar a reabilitação urbana, bem como a possibilidade de prolongar por mais dois anos o período de isenção para imóveis destinados a habitação própria e permanente até 125 mil euros, para agregados com rendimento bruto inferior a 153 mil euros. Foi ainda aprovada uma redução de 20% do IMI para prédios arrendados para habitação permanente.
Derrama e devolução parcial do IRS
No que respeita à derrama, o Município deliberou aplicar uma taxa de 0% para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, fixando em 0,5% a taxa para lucros superiores a esse montante.
Quanto ao IRS, Tavira decidiu fixar a sua participação variável em 2,5%, devolvendo aos munícipes “metade do imposto que seria devido”, o que corresponde a um montante global de €835.858,00.
De acordo com o Município, “com estas medidas, Tavira visa proporcionar o alívio da carga tributária dos munícipes, reforçar o apoio às famílias e às pequenas empresas, bem como incentivar a reabilitação urbana e o arrendamento para habitação permanente”.
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