Ver árvores assinaladas com fitas vermelhas ou amarelas pode causar estranheza, mas nem sempre significa que vão ser abatidas. Em muitos casos, estas marcações servem para identificar árvores a proteger, podar, avaliar ou intervencionar no âmbito de obras, manutenção urbana, segurança ou gestão de espaços verdes. Em Portugal, não existe um código único e universal para todas as cores, pelo que o significado depende da entidade responsável pela intervenção e do contexto em que a fita foi colocada.
As fitas colocadas em árvores podem ser usadas como marcação temporária no terreno, sobretudo antes de obras, podas, avaliações técnicas ou intervenções em espaços verdes. Um exemplo oficial surge no “Manual de Boas Práticas Ambientais para Campos de Golfe”, da Agência Portuguesa do Ambiente, onde é apresentado um caso em que a fita amarela assinala árvores protegidas e a fita vermelha árvores a podar.
Ainda assim, esse exemplo não significa que todas as árvores com fita amarela ou vermelha tenham sempre o mesmo destino. A cor pode mudar conforme o projeto, o município, a empresa responsável pela obra ou a equipa técnica no terreno, razão pela qual a interpretação deve ser feita com cautela.
Marcação pode indicar poda, proteção ou avaliação
De acordo com a Lei n.º 59/2021, o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano e regula operações como podas, transplantes, critérios de abate e seleção de espécies a plantar. Por isso, quando há árvores assinaladas em espaço público, a marcação pode estar ligada a uma destas intervenções previstas na gestão do arvoredo urbano.
Segundo a mesma lei, as necessidades de poda de árvores são avaliadas pelos municípios ou pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), consoante a competência e a classificação do exemplar. Isto significa que uma árvore marcada pode estar apenas em avaliação ou sinalizada para uma intervenção técnica, sem que isso implique necessariamente abate.
Nem todas as árvores com fitas vão ser cortadas
O abate de árvores em meio urbano deve obedecer a critérios técnicos e legais. O Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo Urbano de Guimarães, por exemplo, refere que o abate deve acontecer quando a árvore está seca ou apresenta sinais de decadência ou instabilidade, admitindo também situações de perigo iminente de queda ou risco para o trânsito rodoviário.
A Lei n.º 59/2021 também enquadra os critérios aplicáveis ao abate, poda e transplante no arvoredo urbano, o que reforça a ideia de que uma marcação no tronco não deve ser interpretada isoladamente. Pode tratar-se de sinalização para observação, proteção durante uma obra, poda de segurança ou outra intervenção autorizada.
Algumas árvores com fitas têm proteção especial
Há árvores com fitas que têm regimes de proteção específicos. O ICNF explica que nenhuma Árvore de Interesse Público pode ser cortada ou desramada sem autorização prévia do instituto, sendo os trabalhos efetuados sob sua orientação. Assim, quando árvores classificadas ou protegidas estão assinaladas, a marcação pode estar relacionada com medidas de proteção ou acompanhamento técnico.
Também há regras específicas para determinadas espécies, como sobreiros e azinheiras. O mesmo instituto indica que os pedidos para poda e corte ou arranque destas árvores são feitos através da plataforma RUBUS, o que mostra que nem todas as intervenções podem ser decididas apenas pelo proprietário ou por quem executa a obra.
Obras e redes elétricas também podem explicar as fitas
As marcações podem ainda surgir em zonas de obra, junto a estradas, jardins, urbanizações ou infraestruturas. A E-REDES refere que, quando há árvores próximas de linhas elétricas de alta ou média tensão, estas podem ter de ser podadas ou cortadas para garantir distâncias de segurança e proteger pessoas, bens e a normal exploração da rede.
A mesma entidade explica que realiza inspeções regulares à vegetação junto às linhas elétricas e que, perante situações de incumprimento das distâncias de segurança, alerta os proprietários e pode apoiar a intervenção para que decorra em segurança. Em situações de perigo iminente, pode haver atuação urgente para repor condições de segurança.
Municípios devem informar sobre intervenções
No caso do arvoredo urbano municipal, os regulamentos locais podem prever formas de comunicação aos cidadãos. O Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa determina que as entidades gestoras devem divulgar e noticiar intervenções em árvores, nomeadamente poda e abate, indicando os motivos e a entidade que executará os trabalhos, com antecedência de 10 dias úteis.
Por isso, se vir uma árvore marcada com fita no espaço público, vale a pena consultar os avisos da câmara municipal, da junta de freguesia ou da entidade responsável pela obra. A fita pode ser apenas um sinal de trabalho técnico, mas a informação oficial deve explicar se está prevista poda, transplante, proteção ou abate.
Não deve retirar as fitas
Apesar de poderem parecer simples fitas de obra, estas marcações podem fazer parte de uma avaliação técnica ou de um plano de intervenção. Retirá-las pode dificultar o trabalho das equipas responsáveis, gerar confusão no terreno e comprometer a identificação das árvores que devem ser protegidas ou intervencionadas.
Em caso de dúvida, o mais prudente é contactar a autarquia ou a entidade responsável pela intervenção, sobretudo se a árvore estiver em espaço público, junto a uma obra ou próxima de cabos elétricos. A E-REDES, por exemplo, recomenda que situações de árvores próximas de linhas elétricas sejam comunicadas à empresa para avaliação da intervenção adequada.
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