Os vales infância são um complemento dado pelas entidades empregadoras aos trabalhadores que têm filhos, ou outros menores a seu cargo, até aos 7 anos de idade.
Estes vales foram criados há 25 anos, em 1999, com o nome de “vales sociais”, tendo sofrido posteriormente uma reformulação no ano de 2015 ao serem divididos entre vales educação e vales infância. O objetivo é ajudar os trabalhadores com filhos nas despesas em creches, jardins de infância e lactários.
Benefícios fiscais: isenção de IRS e Segurança Social
Os vales infância não estão sujeitos a descontos para IRS nem para a Segurança Social, o que significa que o trabalhador recebe o valor do vale na sua totalidade.
De acordo com o exemplo do Ekonomista, caso uma empresa der ao trabalhador 500 euros por mês em vale infância, ao fim de 11 meses acumulará o valor de 5500 euros. Se este valor fosse pago de uma outra forma, ou seja, se o pagamento não fosse em vale infância, o trabalhador iria descontar deste valor uma taxa de IRS de 21,5% e de 11%.
Após estes descontos, o valor recebido seria apenas de 3712,50€. Sendo pago em vale infância não está sujeito a descontos, o que significa que, em vez desse valor, o trabalhador receberá 5500 euros limpos.
Mas não são só os trabalhadores que beneficiam dos vales infância. As empresas têm igualmente benefícios fiscais. Um desses benefícios é o facto de poderem deduzir os vales infância como custos com pessoal por 140% do seu valor, ou seja, os empregadores recebem o valor dado nestes vales e ainda beneficiam de uma majoração de 40%, e o outro benefício reside na isenção de TSU.
Critérios para beneficiar das vantagens fiscais
Apesar dos vales infância gerarem benefícios fiscais, há alguns critérios a serem respeitados. O principal critério é o de que estes vales devem ser atribuídos genericamente a todos os trabalhadores com filhos ou outros dependentes até aos 7 anos de idade, sem qualquer outro critério como antiguidade, mérito ou produtividade do trabalhador.
Além disso, o valor do vale deve ser igual para todos os trabalhadores elegíveis, não podendo este valor ser diferente para alguns trabalhadores.
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