Na sequência da notícia em que pode pagar até 4.000 euros de coima se colocar música alta na praia surgem agora as restantes regras a cumprir e as possíveis coimas a que está sujeito se as infringir.
Assim sendo, quanto às colunas de som, as coimas poderão variar entre os 200 e os 4.000 euros para pessoas singulares. Se, no entanto, tratar-se de pessoa coletiva os valores são entre os 2.000 e os 36.000 euros. Tal consta na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, não descurando a possibilidade de sanções acessórias – como a apreensão do objeto utilizado na prática da infração.
Com efeito, há mais regras na praia a cumprir para além da proibição das colunas de som.
Em primeiro lugar, o Edital de Praia interdita várias atividades recreativas, lúdicas e/ou sem fim económico. São elas:
- “Jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins;
- Acampar fora dos parques de campismo;
- Pesca lúdica, nas unidades balneares entre o nascer e pôr do sol;
- Prática de surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas passíveis de constituir perigo à integridade física dos banhistas, em áreas reservadas a banhistas;
- Realização de atividades suscetíveis de alterar a sua morfologia;
- Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade;
- Realização de quaisquer ações ou atividades que comprometam o uso público das praias, à exceção das que se mostrem necessárias por motivos ambientais ou de segurança;
- Realização de quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local, nomeadamente a destruição de vegetação e dunas;
- Recolha de material geológico, espécies animais, vegetação e vestígios arqueológicos, salvo se integrada em atividades científicas devidamente autorizadas;
- Circulação e acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
- Circulação no plano de água de embarcações, motas náuticas e jet-ski em áreas definidas para outros fins;
- Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, com exceção dos destinados a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de desporto e recreio, fora dos canais de atravessamento autorizados.”
Já as “atividades económicas” interditas na praia são:
- “Atividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- Exercício de atividades de venda ambulante sem licenciamento prévio;
- Atividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados.”
Por fim, as “outras atividades” são:
- “Circulação e permanência nas zonas interditas;
- Circulação e estacionamento de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro, manutenção e outros autorizados;
- Circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência;
- Abertura de novos acessos, alargamento ou impermeabilização dos existentes salvo se destinada a serviços de segurança ou emergência;
- Construção de novas áreas de estacionamento, alargamento ou impermeabilização das existentes;
- A transposição de barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo ou interdição;
- Incumprimento dos sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas, boias e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores relativamente a situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo;
- O depósito ou abandono de quaisquer resíduos, objetos de vidro ou material contundente, fora dos recetáculos próprios;
- Fazer fogo”.
E as coimas?
De acordo com o Edital de Praia, há duas ações que constituem, para o utente, uma “contraordenação punível com coima de 30 a 100 euros“. São elas:
1 – “A permanência nas zonas interditas ou a sua utilização para qualquer fim ou atividade, incluindo o acesso, o atravessamento ou a circulação a pé;
2 – A transposição de barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo ou interdição”.
Há ainda coimas mais gravosas entre 55 euros a 550 euros no caso dos banhistas realizarem uma destas duas ações proibidas:
- “Incumprimento dos sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas, boias, das normas constantes no presente edital e das instruções dadas pelos nadadores salvadores relativamente a situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo;
- Incumprimento das limitações legais estabelecidas para as atividades náuticas motorizadas e não motorizadas ou praticar tais atividades à margem das determinações das autoridades marítimas.”
As coimas podem subir para 250 a 1000 euros caso destrua, danifique, desloque ou remova “sinalética ou barreiras de proteção existentes nas praias”.
Por fim, arrisca-se a uma coima de entre 250 a 2500 euros se circular ou o estacionar “veículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, nas praias, dunas e arribas, fora dos locais” que se estabelece para o efeito”.