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Sociedade

Multas até 4.000€ se usar colunas para passar música nas praias

Nas praias marítimas que se encontram sob jurisdição da AMN, o comando-local da Polícia Marítima da área deve ser alvo de contacto se houver incómodo e os agentes devem deslocar-se ao local e fazer cessar o barulho

16:38 24 Junho, 2023 16:39 24 Junho, 2023 | POSTAL.
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Com a chegada do verão as idas à praia vão passar a ser uma constante para muitos portugueses. Para a maioria, as idas à praia significam aproveitar o sol e descansar. Há, no entanto, uma “ameaça” sempre presente que pode pôr em causa essa paz: as colunas de som portáteis cada vez mais populares.

A Autoridade Marítima Nacional (AMN), perante questionamento por parte da CNN Portugal, respondeu se estas colunas estão interditas ou não das praias portuguesas.

A AMN esclarece que: “de acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incomodidade estão interditos nas praias”.

Nas praias marítimas que se encontram sob jurisdição da AMN, o comando-local da Polícia Marítima da área deve ser alvo de contacto se houver incómodo. Os agentes devem deslocar-se ao local e fazer cessar o barulho.

Nestas situações há lugar a multas aos infratores, “conforme previsto nos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis aos espaços em causa”.

As multas poderão “variar entre os 200 e os 4.000 euros para pessoas singulares e entre os 2.000 e os 36.000 euros para pessoas coletivas, conforme consta na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, não descurando a possibilidade de sanções acessórias – como a apreensão do objeto utilizado na prática da infração”.

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