A condução com álcool é um dos fatores de risco para a sinistralidade rodoviária. Não pode circular nas estradas portuguesas se tiver uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l, esta é a regra, mas há algumas excepções que baixam a taxa permitida para 0,2 g/l. A quantidade de pontos perdidos na carta de condução vai depender da taxa de álcool no sangue apresentada.
É importante clarificar quais são as situações em que a taxa de álcool no sangue não pode ser igual ou superior a 0,2 g/l. Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), essa taxa aplica-se aos “novos condutores (durante os 3 primeiros anos de validade da carta de condução), condutor de veículo de socorro, ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas”.
Álcool no Sangue | Coima Min. | Coima Max. | Inibição de condução | Redução de Pontos na carta |
=>0.5 g/l e < 0,8 g/l | 250€ | 1.250€ | entre 1 e 12 meses | 3 |
=>0.8 g/l e <1,2 g/l | 500€ | 2.500€ | entre 2 e 24 meses | 5 |
Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, é considerado crime e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Neste caso são igualmente retirados 6 pontos.
Quais são as implicações da subtração de pontos ao condutor? O ACP explica.
- “Quando restarem 5 pontos ou menos na carta – frequência de ação de formação de segurança rodoviária;
- Quando restarem 3 pontos ou menos na carta – realização de prova teórica do exame de condução;
- Quando não restarem pontos na carta – cassação da carta de condução.
No final de cada período de 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves, (nem crimes rodoviários) – atribuição de 3 pontos ao condutor (até ao limite máximo de 15 pontos)”.
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