É possível um condutor de um veículo receber uma multa quando estaciona num local onde não está exposto nenhum aviso? Feita a análise ao Código da Estrada (CE) a resposta é sim.
“Gostaria de denunciar uma situação que ocorreu nestes últimos dias num parque de estacionamento na zona da Expo, via do Oriente para Sacavém, junto ao colégio Pedro Arrupe. No dia 29 e 30 [de maio] eu e outros proprietários dos veículos lá estacionados fomos multados nesse mesmo estacionamento. O que se passou [foi] escandaloso pois decidiram tornar aquele espaço num suposto passeio sem que houvesse um aviso formal e visivelmente exposto. Poderiam ter bloqueado a passagem e, no entanto, nada fizeram. Graças a isso recebi duas multas nos dias referidos. Acho esta situação calculista e desagradável”, refere um condutor no Facebook a 31 de maio.
As proibições de estacionamento estão expostas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º do CE. O artigo 49.º proíbe o estacionamento “nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas”. Proíbe também “nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões”.
O condutor que infringir esta regra, no caso de “estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões”, é alvo de coima que pode variar entre 60 a 300 euros. No CE não há indicação que tem de haver qualquer aviso para que se trate de uma infração punível com coima.
Andrea Baptista, advogada sénior da CMS Law, alvo de contacto pelo Polígrafo frisou. “Os veículos podem ser multados sempre que estacionados em qualquer local que viole o Código da Estrada”. Não é pois necessário qualquer aviso para que haja uma coima quando um veículo incorre numa infração.