A pesca lúdica em áreas de pesca profissional passa a ser permitida a partir de terça-feira, segundo decreto-lei esta segunda-feira publicado, argumentando o Governo não haver fundamentação técnico-científica que justifique manter a interdição em vigor.
A alteração que o diploma introduz na Lei da Pesca nas Águas Interiores, de 2008, visa permitir que os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional prevejam, para além da pesca desportiva, a prática da pesca lúdica.
“A prática da pesca lúdica em nada colide com o exercício da pesca profissional, e o seu impacto nas espécies aquícolas é pouco relevante, atendendo a que é obrigatória a devolução à água das espécies ameaçadas em boas condições de sobrevivência”, argumenta o executivo no diploma.
O conceito de pesca desportiva incluía a prática da pesca como distração ou exercício no anterior quadro legal, sendo permitida nas zonas de pesca profissional, tendo a Lei da Pesca nas Águas Interiores autonomizado os conceitos de pesca lúdica e de pesca desportiva.
“Contudo, não há qualquer fundamentação técnico-científica que justifique a interdição da pesca lúdica em áreas tão vastas como as que atualmente são ocupadas pelas zonas de pesca profissional”, lê-se no diploma, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
O executivo argumenta ainda que, ademais, se trata de uma atividade com “significativa importância” socioeconómica, que contribui para a dinamização da atividade económica dos setores da restauração e da hotelaria, constituindo uma importante via para o desenvolvimento local e regional, “essencial” nas zonas mais desfavorecidas do país.
O decreto-lei hoje publicado altera o artigo da lei de 2008 dedicado às águas públicas, que nas zonas de pesca profissional sujeita a pesca como atividade comercial, para além das normas gerais, a normas específicas dos respetivos planos de gestão e exploração, os quais podem prever apenas a prática da pesca desportiva, mas a partir de terça-feira podem também prever a pesca lúdica.