A Guarda Nacional Republicana (GNR) fiscalizou 37.775 condutores entre os dias 17 e 23 de abril numa operação de que resultaram 4.363 contraordenações por excesso de velocidade. Estes dados, divulgados esta terça-feira, resultam da operação ‘RoadPol — Velocidade’, orientada para as estradas mais críticas e direcionada para controlar o excesso de velocidade, uma das principais causas de acidentes.
Em comunicado, a GNR refere que foram passados 10.453 autos de contraordenação, sendo os mais numerosos os relacionados cm excesso de velocidade – o objetivo desta operação.
Os militares dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da GNR levantaram ainda 754 autos por falta de inspeção obrigatória dos veículos, 357 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança, 317 sem seguro de responsabilidade civil e 313 por uso indevido do telemóvel.
Esta operação, que terminou no domingo e se estendeu a todo o território nacional, decorreu no âmbito da Rede Europeia de Polícias de Trânsito (RoadPol), da qual a GNR é membro desde 2021.
Com esta ação, realizada no âmbito do planeamento anual da RoadPol, a GNR pretendeu também sensibilizar a sociedade para comportamentos mais seguros por parte dos condutores e passageiros, tendo em vista a promoção da segurança rodoviária e a salvaguarda de vidas humanas.
Aquela força de segurança indica que registou um total de 78.896 acidentes de viação no ano passado, sendo que destes, pelo menos 3.816 tiveram como a sua principal causa a velocidade excessiva ou o excesso de velocidade.
A GNR refere ainda que foram registadas 119.651 infrações por excesso de velocidade em 2022.
Eis os valores das coimas
Desrespeitar os limites de velocidade pode implicar, para os condutores de automóvel ligeiro ou motociclo a aplicação das seguintes coimas, segundo o Expresso:
De 60 a 300 euros, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades (infração leve);
De 120 a 600 euros, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades (infração grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de um a 12 meses, com subtração de dois pontos na carta de condução;
De 300 a 1500 euros, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades (infração muito grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois a 24 meses, com subtração de quatro pontos;
De 500 a 2500 euros, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades (infração muito grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois a 24 meses, com subtração de quatro pontos na carta de condução.
Já quanto aos condutores de outros veículos, as coimas são:
De 60 a 300 euros, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades (infração grave);
De 120 a 600 euros, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades(infração grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de um a 12 meses, com subtração de dois pontos na carta de condução;
De 300 a 1500 euros, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades(infração muito grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois a 24 meses, com subtração de quatro pontos;
De 500 a 2500 euros, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades (infração muito grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois a 24 meses, com subtração de quatro pontos na carta de condução.