A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou esta terça-feira uma alteração aos regulamentos das competições que prevê que um jogo só se possa realizar quando uma das equipas tiver, pelo menos, 13 jogadores disponíveis, incluindo um guarda-redes.
A medida, que foi hoje ratificada em assembleia geral do organismo, realizada do Porto, através de votação secreta, contando com um voto contra e dois nulos, vem alterar a anterior regulamentação, que previa um mínimo de nove jogadores por equipa, para que os jogos se pudessem realizar.
Esta nova disposição das regras surge na sequência do polémico jogo entre Belenenses SAD e Benfica, da jornada 12, realizado a 27 de novembro, em que a Belenenses, devido a um surto de covid-19, entrou em campo apenas com nove elementos, tendo a partida terminado no início do segundo tempo.
Na sequência desse incidente, a Belenenses SAD interpôs hoje na reunião magna da LPFP uma proposta com o objetivo dar efeitos retroativos à alteração regulamentar aprovada, para que o jogo com as ‘águias’ fosse repetido, mas a maioria dos clubes votaram contra a admissibilidade do documento, fazendo cair a pretensão da sociedade desportiva lisboeta.
“A proposta da Belenenses SAD suscitou dúvidas sobre a sua legalidade, o que motivou a um pedido de um parecer jurídico. Atendendo a essas dúvidas, e sendo esta questão prejudicial à discussão da própria proposta, colocámos a admissibilidade da mesma à consideração dos clubes, que decidiram não admiti-la”, explicou Mário Costa, presidente da assembleia geral da LPFP.
Sobre a alteração aos regulamentos no que toca ao número de jogadores, Paulo Roseira, da direção da LPFP, explicou que o critério para aferir a disponibilidade dos atletas envolve quanto pontos.
“O mais evidente é o despiste positivo à covid-19 e/ou isolamento profilático dos jogadores, devidamente atestado pela Direção-Geral da Saúde”, apontou.
É ainda contemplado “um surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana que tem de ser atestada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, e também “casos de doença ou lesão, atestada pelo médico do clube e confirmada por um médico do SNS, num prazo de 24 horas”.
Também é considerado como indisponibilidade de um atleta “a obrigação de cumprir sanção disciplinar de suspensão, comprovada pela LPFP”.
Se alguns desses quatro pontos se verificarem, isoladamente ou cumulativamente, e levarem a que o clube não tenha 13 jogadores disponíveis, a decisão do adiamento será tomada pelo presidente da LPFP e de um diretor do organismo, sendo que a data do novo jogo terá de ser acordada entre os clubes, dois dias após a data inicialmente prevista.
Paulo Roseira lembrou que a possibilidade de fazer esta alteração aos regulamentos surge “ao abrigo do decreto de lei aprovado pelo governo, o ano passado, que permite a entrada em vigor de alterações regulamentares na própria época em que são aprovadas, num regime excecional derivada à situação de emergência causada pela covid-19”.
Mário Costa, presidente da assembleia geral do organismo, acrescentou que a decisão da alteração deste regulamento e da não repetição do jogo entre Belenenses SAD e Benfica foi uma “tomada de posição soberana da maioria dos clubes”
“Surgiu um problema, e ele foi resolvido, porque os clubes tiveram essa consciência que havia uma lacuna. Toda a gente sabe que o que aconteceu não deveria ter acontecido, e agora não vale pena apontar culpas. Não foi bom ter um jogo de nove contra 11, mas não voltará a suceder”, frisou.
À margem deste assunto, o dirigente referiu que “não foi discutida ou abordada” nesta reunião a possibilidade de uma nova redução da lotação dos estádios para 50 %, a entrar em vigor entre 26 dezembro e 09 de janeiro de 2022, inserido no pacote de medidas de combate à covid-19 estabelecidas pelo governo.